OPINIÃO

RESPONSABILIDADE POR ROUBO NA ÁREA DE ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um shopping a indenizar um cliente que foi assaltado dentro do próprio carro momentos antes de passar pela cancela do estacionamento. O assalto foi a mão armada, os ladrões levaram um relógio de luxo que a vítima usava no momento do crime. Na decisão judicial, foi confirmada a indenização de R$ 33,7 mil em danos materiais e R$ 10 mil em danos morais. Para o STJ, o assalto frustrou a legítima expectativa de segurança oferecida em troca de pagamento pelo serviço. Apesar do assalto ter ocorrido logo na saída do estacionamento do shopping, a ministra Nancy Andrighi afirmou que para afastar a responsabilidade do estabelecimento o caso tem que ter ocorrido sem qualquer conexão com a atividade desempenhada pelos fornecedores — ou seja, deve estar fora da esfera de proteção e atuação deles. No caso dos shopping centers, a jurisprudência do STJ indica que o oferecimento de estacionamento, ainda que gratuito, leva à responsabilização pelos assaltos à mão armada praticados contra os clientes quando gerar a legítima expectativa de segurança. 


ERRO NA ENTREGA DE MEDICAMENTO


A Farmacotécnica Instituto de Manipulações Farmacêuticas Ltda foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais por ter entregado medicamento errado a um recém-nascido. O caso foi julgado em Brasília. O recém-nascido havia acabado de deixar a UTI do hospital. Ao retirarem os medicamentos na farmácia, a caixa de isopor indicava o nome do medicamento prescrito à criança (Captopril), mas no interior tinha outro remédio, um frasco de biotina. Embora, em tese, o medicamento entregue não tivesse condições de causar danos à saúde da criança, a decisão judicial destacou que “a entrega equivocada do medicamente foi suficiente para expor a saúde do recém-nascido a um risco de lesão, que somente foi evitada pela diligência de sua própria família, ao descobrir em curto prazo de tempo que o medicamento não lhe pertencia”. A ausência de zelo da farmácia foi a justificativa para condená-la à indenização por danos morais, já que produziu um vício no fornecimento do produto.


VENDA PROIBIDA


A ANVISA determinou a suspensão da fabricação, comercialização e distribuição de todos os alimentos da marca Fugini, de Montes Claros (SP). Os principais alimentos produzidos pela empresa são molhos de tomate, conservas vegetais e molhos de mostarda e maionese. Falhas graves de boas práticas de fabricação relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas e rastreabilidade, entre outras, foram os motivos da determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.


POMADAS E CREMES CAPILARES

TAMBÉM PROIBIDOS


Após a determinação da ANVISA de proibir a comercialização de pomadas modeladoras para tranças produzidas pela Microfarma Indústria e Comércio em razão dos graves problemas causados pelo produto, incluindo cegueira, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor divulgou orientações para as vítimas, que continuam surgindo em todo o país. O passo-a-passo para reclamar os direitos é o seguinte: Entre em contato com o fabricante do creme ou pomada, guarde o número de protocolo de atendimento, e-mails enviados e todas as possíveis provas que comprovem o fato. Verifique como o produto pode ser devolvido ou armazenado, até a conclusão da análise da ANVISA. Denuncie o fato à ANVISA (0800 642 9782) e ao Inmetro (0800-285-1818); Registre sua denúncia no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).


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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.



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