O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) acionou o Nubank depois de receber relatos de consumidores que alegam ter sofrido golpes pelo aplicativo. As reclamações dizem que há falta de segurança no aplicativo do Nubank e que em razão destas falhas tiveram a conta invadida por uma espécie de programa hacker, empréstimos feitos no nome delas, além de transferências de quantidades elevadas de dinheiro para outras contas. Segundo as denúncias, o Nubank não possui ou não utiliza um sistema que bloqueie transações que fogem do padrão da conta. Por sua vez, o Nubank afirma que no início deste mês enviou e-mail para os clientes alertando sobre os riscos de fraudes, acrescentando que os fraudadores conseguem realizar transferências bancárias após o consumidor fazer o download de aplicativos piratas, que permitem o acesso remoto de terceiros ao celular da vítima. De acordo com o Nubank, a falha não é do aplicativo e pede que os clientes baixem a versão recém atualizada do aplicativo. O IDEC notificou o Nubank com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que obriga o fornecedor a responder pela reparação dos danos causados às pessoas consumidoras pelos defeitos decorrentes da prestação de seus serviços. Ou seja, é responsabilidade do banco garantir a qualidade e segurança do serviço oferecido, arcando com eventuais prejuízos.
RESPONSABILIDADE DO BANCO É OBJETIVA
Para o Superior Tribunal de Justiça é essencial que o banco garanta a seus clientes, que são considerados consumidores, a segurança de suas contas bancárias, coibindo golpes e fraudes e, quando não for possível, que assuma a responsabilidade e repare os danos causados. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ define que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
FUGINI LIBERADA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária revogou a Resolução que suspendia a fabricação, a comercialização, distribuição e uso de todos os alimentos em estoque fabricados pela Fugini Alimentos Ltda de Monte Alto, São Paulo. Contudo, foi mantida a suspensão de fabricação dos produtos que contenham os principais alimentos que causam alergias alimentares ou aqueles que sejam derivados desses. A empresa já se adequou a algumas determinações da Anvisa, por isso a flexibilização da decisão de suspensão de todos os seus produtos.
TOXINA BOTULÍNICA FALSIFICADA
Uma informação importante para os consumidores diz respeito ao alerta da ANVISA sobre novos casos de falsificação de toxina botulínica. A agência reguladora identificou novos casos de falsificação e adulteração do medicamento Botox® 100U (toxina botulínica A), lote C6835C3. Remessas internacionais foram interceptadas nos portos, aeroportos e fronteiras das áreas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nestes produtos havia frascos em embalagens no idioma turco. A ANVISA alerta aos profissionais de saúde e pacientes que não façam uso do medicamento e notifiquem a agência em caso de identificação dos produtos.
VIAJAR VERDE
Foi lançado o primeiro site no Brasil voltado exclusivamente para a discutir o turismo responsável e consciente. Viajar Verde é uma criação da jornalista carioca Ana Cecília Duék. O site apresenta informações, ideias, roteiros e dicas de viagens que valorizem a cultura local com proteção do meio ambiente.