A lupa. Este deve ser o foco principal do consumidor ao comprar alimentos e embalagens. A imagem do símbolo da lupa nos rótulos e embalagens dos alimentos e bebidas alerta os consumidores sobre o excesso de açúcar adicionado, gordura saturada, ou sódio; e, em algumas vezes, duas ou três dessas substâncias juntas, em quantidades muito além das indicadas no conteúdo dos produtos. Na lupa deve constar a inscrição “ALTO EM”. Por esta razão, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) está lançando uma campanha para deixar claro que a lupa é uma ferramenta de saúde pública que esclarece o excesso de nutrientes nocivos à saúde. Segundo o IDEC, “não podemos deixar que os consumidores se acostumem com os selos nas embalagens sem fazer associação direta com o risco de desenvolvimento de doenças crônicas, como já acontece com fumantes e as caixinhas de cigarro”. A campanha é ancorada pelo site deolhonosrotulos.org.br, que traz informações práticas sobre como ler e interpretar o selo “ALTO EM". O site também disponibiliza a ferramenta Raio-X dos rótulos para desvendar os rótulos de mais de 24 categorias de produtos.
PROPAGANDA ABUSIVA: QUAL A MELHOR MAIONESE?
Uma disputa judicial entre grandes empresas busca saber qual a melhor maionese. O caso já teve uma decisão em segundo grau, mas ainda cabe recurso para Brasília. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu confirmar a sentença da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem paulista. Na decisão, a multinacional Heinz foi condenada pela prática de publicidade comparativa desleal contra uma concorrente no lançamento de uma marca de maionese. A Heinz deverá pagar à empresa Unilever Brasil Ltda a importância de R$ 50 mil a título de danos morais e fica proibida de veicular as informações tidas como não comprovadas nos rótulos das embalagens e na publicidade. No lançamento da maionese Mayo (Heinz) constou nos anúncios e nas embalagens do novo produto dados enganosos e sem a indicação de uma fonte ou pesquisa válida, o que, segundo a decisão judicial, pode induzir o consumidor a erro. No acórdão foi destacado que “a publicidade comparativa não é proibida no Brasil, desde que não seja realizada com abuso de direito”. A justiça proibiu a multinacional de veicular nos anúncios da maionese expressões como “mais cremoso, mais fresquinho e mais gostoso” ou “fresca e cremosa” como sendo resultado do processo produtivo 100% a frio. De acordo com o judiciário, seguindo as regras do Código de Defesa do Consumidor, como estas qualidades não podem ser aferidas e demonstradas por análises técnicas, a propaganda não pode sugerir tais vantagens, sob pena de confundir o consumidor.
ATRASO NO CONSERTO DE VEÍCULO
Em razão da demora na entrega de peça, o que causou atraso de dois meses no conserto de veículo, as empresas Honda Automóveis do Brasil, a Fast Stop Centro Automotivo e a Terraluz Veículos e Peças terão que pagar indenização de R$ 21.311,20 a uma consumidora. Pelos danos morais a condenação é de R$ 15 mil e pelos danos materiais de R$ 6.311,20. A proprietária deixou o veículo na oficina no dia 13 de fevereiro de 2019, com previsão de entrega após 17 dias, mas a alegada falta de uma peça gerou um atraso de dois meses. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado. O julgado se baseou no direito de reparação integral definido no Código de Defesa do Consumidor e as três empresas foram condenadas por formarem a cadeia produtiva na relação de consumo.
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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.