A OAB Passo Fundo, presidida pelo advogado Flávio Benvegnú Júnior, alerta os clientes dos escritórios de advocacia para terem cuidado com as mensagens falsas que estão sendo disseminadas pelas redes sociais. Golpistas que se passam por advogados estão entrando em contato com os clientes na tentativa de aplicar as fraudes. Diz a Nota pública que “basicamente, o golpe consiste em falsos perfis de advogados e escritórios de advocacia solicitando o envio de dados bancários e valores para liberação de quantias depositadas em processos judiciais”. A Nota destaca que “para evitar cair em golpes e armadilhas de internet, é importante adotar certas precauções tais como não clicar em links desconhecidos, não realizar qualquer pagamento antecipado e, principalmente, manter diálogo com seu advogado antes de adotar qualquer medida”.
JUROS NAS ALTURAS
O debate nacional sobre a redução de juros, medida que está nas mãos do Banco Central e do Copom (Comitê de Política Monetária), interessam a milhões de consumidores. Segundo dados oficiais são 134 milhões de cartões de crédito ativos no Brasil. Algumas pessoas têm mais de um cartão. Já o endividamento, conforme levantamento da Confederação Nacional do Comércio (CNC), realizado no mês de março deste ano, atinge cerca de 78,3% das famílias brasileiras, sendo que 86,1% deste total referem-se a dívidas provenientes do cartão de crédito. O próprio Banco Central, em 2019, chegou à conclusão de que a taxa de juros no Brasil era maior do que a taxa nos Estados Unidos (EUA), Argentina, México, Colômbia, Chile, e Peru, países envolvidos na pesquisa, e o quadro de lá para cá só piorou. Em 2019 os juros chegaram a 299,45% ao ano, portanto, cinco vezes superior à taxa do segundo colocado, a Argentina, com 63,3%, e superior aos demais países. Já neste ano, em março, a taxa de juros do cartão de crédito rotativo chegou a absurdos 474,74% ao ano. No que diz respeito ao cartão de crédito parcelado, foi registrada a maior taxa de juros dos últimos 10 anos: 204,35% ao ano. Para os órgãos de defesa do consumidor é essencial que sejam adotadas medidas pelo Banco Central para limitar o teto da taxa de juros no cartão de crédito, visto que além de ser o maior fator de endividamento das famílias brasileiras, no dia a dia é o cartão de crédito uma ferramenta importante para a sobrevivência das pessoas. Não é preciso dizer que a redução da taxa de juros seria benéfica também para o comércio, que depende exclusivamente da boa saúde financeira dos consumidores.
A PROVA DIABÓLICA
Um dos direitos que o consumidor tem nos processos envolvendo as relações de consumo é a inversão do ônus da prova. Isto quer dizer que o fornecedor dos produtos ou serviços têm a obrigação de produzir a prova de que não existe o defeito ou falha apontada pelo consumidor, dentre outras provas. O objetivo desta regra que deve ser avaliada no caso concreto pelo Juiz, não sendo automática em todos os processos, é garantir igualdade do consumidor no processo, visto que é evidente que o consumidor não possui o conhecimento da tecnologia que envolve a produção do produto, por isso o dever de o fornecedor fazer a prova. No Direito, quando o consumidor, que é a parte mais vulnerável na relação, é obrigado a fazer a prova, diz-se que se está diante da “prova diabólica”, ou seja, é impossível a produção da prova por quem não está no interior do sistema de produção da mercadoria. Por isso é uma prova diabólica.
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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.