O comércio projetou vendas em torno de R$ 33 bilhões para o Dia das Mães, uma das principais datas de negócios do primeiro semestre do ano. As entidades de dirigentes lojistas ainda não divulgaram os dados finais do volume comercializado neste dia. Para o Dia dos Namorados, a previsão é de vendas de R$ 4,6 bilhões, segundo a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Se estes números forem confirmados, o crescimento será de 5,2% em relação a 2022. Estima-se que a venda média por pessoa seja de R$ 190 e os produtos que podem movimentar o dia, de acordo com estes levantamentos, são Perfumaria e Cosméticos (90%), Chocolates e Doces (77%), Joalheria (75%) e Vestuário (74%). Já entre o público masculino, os produtos que mais devem se destacar na data comemorativa são: Vestuário (71%), Relógios e Acessórios (67%), Calçados (63%), Perfumaria e Cosméticos (63%), Artigos Esportivos (60%). Os namorados e namoradas já estão se movimentando para a data, comprando os presentes, confirmando reservas em restaurantes para o dia 12. A pesquisa realizada pela ABRASCE revelou que tradicionalmente os namorados preferem comprar presentes de forma presencial para esta data, dando maior preferência às escolhas pessoais do que compras via comércio eletrônico. Também preferem comprar em shoppings.
CUIDADOS COM AS RESERVAS
EM RESTAURANTES
Os órgãos de defesa do consumidor orientam que o consumidor guarde as mensagens e protocolos das reservas em restaurantes e afins para garantir em caso de falha na prestação dos serviços ou cancelamento da reserva de última hora a prova para uma reparação de danos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as reservas feitas por telefone, e-mail, mensagens de celular ou qualquer outro meio, desde que provadas documentalmente ou mediante prova testemunhal, vinculam o dono do estabelecimento comercial, obrigando-o a garantir a reserva no dia 12 ou indenizar por eventuais danos e frustrações geradas por falhas na prestação do serviço. É importante ajustar com o restaurante todas as condições para a reserva, inclusive com antecipação de valor ou taxa de serviço, se esta for a exigência do estabelecimento comercial. O fundamental é tirar todas as dúvidas quando fizer a reserva e registrar todas as conversas e combinações, tanto em relação à reserva, quanto detalhes como horário de chegada, tempo de duração, no caso de restaurantes que servem com horários predeterminados, valor do jantar, cardápio e demais opções que fazem parte do pacote romântico do Dia dos Namorados.
TROCA DE PRODUTOS
Uma dica importante para uma data na qual o presente é dado para outra pessoa é conferir na loja a política de troca do produto. O consumidor pode pedir para o vendedor anotar esta informação, sobre a possibilidade de troca, no verso da nota fiscal. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos comerciais são obrigados a trocar produtos que apresentem defeito, falha na fabricação, ou produtos que não condizem com o anúncio e a oferta, ou ainda produtos com falha na quantidade e qualidade. A lei não traz nenhuma obrigação de troca para o caso de o produto não servir à numeração do presenteado ou não atender às suas expectativas e exigências. Esta situação precisa ser ajustada com base na política de troca da empresa. A única regra obrigatória de troca, independentemente do motivo, vale apenas para compras não presenciais, por telefone, e-mail, comércio eletrônico ou no domicílio do consumidor. Nestas relações de consumo, fora da loja, o consumidor pode trocar o produto em 7 dias, sem apresentação de motivação.
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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.