OPINIÃO

Aa fraudes e a culpa exclusiva do consumidor

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Os consumidores devem ter muita cautela ao comprar passagens aéreas ou contratar serviços por meio de transferência por Pix. O judiciário já tem decidido em questões desta natureza que a falta de cautela de consumidores que compram passagens aéreas falsas oferecidas por golpistas resulta na inexistência de qualquer responsabilidade das empresas. Dois casos foram decididos pelo Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas envolvendo questões similares. No primeiro caso, uma consumidora transferiu R$ 1,2 mil, via Pix, a uma conta corrente falsa de uma agência após troca de mensagens com o suposto representante da empresa. No segundo caso, a consumidora comprou a falsa passagem aérea mediante clique em anúncio do Instagram que foi redirecionado ao WhatsApp. A partir daí, ela foi instruída a fazer a transferência do valor via Pix. Nos dois casos o judiciário entendeu que “a perda financeira decorreu exclusivamente por culpa da consumidora, já que para efetivar a transferência é necessária a utilização de senha pessoal”. Esses fatos devem servir de alerta para os consumidores. Não se deve acessar links diretamente nos anúncios que circulam pelas redes sociais, como Instagram ou Facebook. Muitos destes anúncios e empresas são fictícias e servem apenas para redirecionar o consumidor para acessos fraudulentos. Caso o consumidor tenha interesse por algum produto oferecido nestes anúncios, deve anotar o endereço ou nome da empresa e buscar em pesquisas no Google ou outras plataformas para confirmar se a empresa existe, verificando a existência de endereço fixo e CNPJ. Sem estes cuidados, o consumidor poderá ser responsabilizado a arcar com os prejuízos do golpe, visto que teve culpa exclusiva na contratação.

 

AS FESTAS JUNINAS E O CDC

 

Neste mês de junho, acontecem em todo o Brasil as festas juninas. Com maior tradição nos estados do nordeste e centro do país, as festas juninas também são muito apreciadas pelo gaúcho. As escolas e entidades em geral promovem as festas juninas e celebram esta data importante do calendário de eventos, fomentando as vendas do comércio. Pipoca, quentão, cachorro-quente, bolos, pinhão, canjica, amendoim, entre outros, são os principais produtos, além dos fogos, fogueiras, roupas típicas e enfeites que garantem as festividades. O Código de Defesa do Consumidor traz direitos essenciais para que o consumidor não enfrente problemas com relação a estas festas. Portanto, qualquer dano sofrido pelo consumidor poderá ser reparado judicialmente ou pelos órgãos de defesa do consumidor, que reconhecem que as pessoas que frequentam as festas juninas e adquirem produtos, o fazem na condição de consumidor. Mas o mais importante é que o próprio consumidor adote cuidados visto que os produtos fornecidos normalmente são feitos pelas comunidades escolares e organizadores. Com relação aos fogos é necessário observar as legislações de cada cidade e se os produtos passaram por registro e inspeção do Inmetro.

 

PRODUTOS SUSPENSOS

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária decidiu suspender a venda, distribuição e uso de três produtos da Natville, fabricados entre janeiro e maio de 2023 pela empresa Santa Maria Laticínios LTDA. Os três produtos são: leite/UHT integral; leite UHT desnatado (embalagem de 1 litro); e o soro de leite em pó parcialmente desmineralizado 40% (embalagem de 25 kg). São vários motivos que determinaram a suspensão, dentre eles a falta das devidas condições de higiene e sem a realização de controles que garantam sua qualidade e segurança.

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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

 


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