OPINIÃO

Ódio não quer ver a lei

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A decisão do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, declarou o ex-presidente Jair Bolsonaro, inelegível por oito anos, a partir de 2022. É a consequência de prática autocrática, de um mandatário embevecido em atitudes de extrema contra um dos poderes da República. A justificativa da punição eleitoral vem amplamente esplanada nos votos dos ministros. Basicamente o abuso de poder. Desde o início de seu mandato o ex-presidente marcou suas manifestações pela soberba de seu extremismo político procurando reduzir a significação do judiciário, um dos três poderes da República. E mais, usou a estrutura de poder angariado pelo voto para disseminar ódio genérico contra a instituição do poder judiciário. Na realidade foi um fenômeno de narrativas em tom de perversidade para nutrir convencimento ao fundamentalismo eleitoral. Muitas versões sem prova foram impingidas e alastradas entre seus adeptos, mesmo os menos radicais. Sem dúvida liderou movimento de massa que resultou em sua expressiva votação como candidato.

A lei vê

Há uma transformação ao longo dos anos que fez evoluir o conceito de estado democrático que fora afetado de modo vil, durante o período da ditadura militar. Logicamente o poder da nação, a força insuperável do movimento histórico pelas diretas, que levou ao fim de ditadura oficial gerou a ordem constitucional de 88. O poder judiciário começou a restabelecer-se como força do estado. Os mais fanáticos filhos da ditadura, como dizia Brizola, ficaram em diversos setores da vida pública rondando o poder. Em alguns momentos ouvia-se a voz estridente dos que projetavam a volta do arbítrio. E nem havia pudor cívico nestes momentos assustadores onde eram chamadas figuras deletérias da história recente, a exemplo do comandante Ustra. As lideranças sociais e políticas perceberam que o a invocação ao estado de ódio à democracia poderia trazer, sim, novos perigos à paz social. Neste movimento de alerta na imprensa, entidades sindicais, foros internacionais de liberdade e representações religiosas consequentes, já se percebia o fortalecimento do judiciário e do ministério público. A arrogância bolsonarista procurou jogar o prestígio militar, valendo-se de uma minoria equivocada em triste memória ditatorial. Mas o espírito constitucionalista já se fazia missão irrevogável do judiciário. A tentativa de golpe exigiu imediata ação das cortes judiciárias. A postura dos magistrados já amadurecia com vigor. Enquanto isso era intensa a fúria eleitoreira às vésperas do pleito. Então se cumpriu o milenar conceito: “ Lex videt iratum; iratus legem non videt”. (a lei vê o raivoso, o irado não vê a lei). Isso significa que houve momento em que o ex-presidente, no exercício da suprema magistratura da nação, incidiu em abuso do poder. Diga-se, com uso indevido de força material e manifestação fora das quatro linhas da legalidade. Usou prática eleitoral indevida. Essa postura claramente apurada na investigação oficial, com a veiculação de cobertura pela TV estatal, afrontou cabalmente a seriedade do processo eleitoral. Ilegalidade. O denso processo de investigação que culminou com a decisão pela inelegibilidade do por oito anos aplicada a Bolsonaro é resposta necessária da lei, em que pese o esforço da sua ampla defesa ensejada pelo ritual do processo no TSE. A prova material é irrefutável, como denominam os juristas.

 

Processo Crime

A recomendação do relator do processo eleitoral no TSE não agrava, nem suaviza a situação do ex-presidente. Certamente novas implicações de ordem criminal serão apreciadas pela justiça pública ministerial, flagrados acerbos de ataques à democracia. Além disso, as manifestações escarninhas durante a gravíssima crise sanitária que afetou nossa gente, deverão ser apreciadas. A propósito, quando Bolsonaro fugiu para os Estados Unidos, certamente percebia que seus descalabros poderiam ter consequências mais graves no confronto com a lei. E se ausentou de modo inexplicável do país onde se dizia o grande manda chuva.   


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