OPINIÃO

O QUE DIZ A LEI SOBRE OS PRODUTOS INTEGRAIS

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Os alimentos integrais ganham cada vez mais adeptos no Brasil. Os consumidores em geral procuram por alimentos mais saudáveis, porém, nem sempre a lei que define as regras dos integrais é cumprida pelo fabricante e fornecedores. Para regulamentar melhor o setor, em abril deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras para conceituar estes produtos e regular os rótulos e embalagens. Para a ANVISA, um produto pode ser considerado integral quando contiver, no mínimo, 30% de ingredientes integrais na composição como um todo e a quantidade desses ingredientes integrais for superior à quantidade dos ingredientes refinados. Definiu, ainda, que os produtos fabricados anteriormente a abril de 2023 poderão ser comercializados até a sua data de validade e para as massas alimentícias, o prazo de adequação vai até 22 de abril de 2024. A regra vale apenas para misturas de cereais integrais e outros ingredientes, como: pães, torradas, biscoitos, entre os mais comuns. A Anvisa alerta que algumas empresas estão usando expressões como “100% nutrição” ou “100% natural”, o que não significa que são integrais. De acordo com a Anvisa só podem ser considerados integrais os produtos que se adequarem à nova resolução.

 

INTEGRAL, SERÁ?

O IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor alerta para os perigos que alguns produtos podem apresentar, não em razão dos danos que podem causar, mas em relação à expectativa do consumidor. Quem procura um produto integral pode se deparar com a informação no rótulo, mas ao verificar a composição chegará a outros resultados. Na revista do IDEC, há um exemplo da composição de um produto composto de banana, aveia e canela: "Cereais integrais (58%) (farinha de trigo integral, aveia em flocos, farinha de aveia e farinha de centeio integral), açúcar, óleo vegetal, cereal à base de trigo integral, fibra de trigo, amido, canela em pó (0,4%), sal, açúcar invertido, preparado de banana, fermentos químicos (bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico), aromatizante, emulsificante (lecitina de soja), antioxidante (TBHQ) e antiumectante (carbonato de cálcio)." Ou seja, é preciso ler atentamente os rótulos e composições dos produtos para não comprar gato por lebre.

 

123 MILHAS CANCELA PASSAGENS

A empresa de turismo 123 Milhas suspendeu os pacotes de viagens e passagens vendidos em campanha promocional, com voos programados para os meses de setembro a dezembro deste ano. Os serviços da linha “Promo” foram suspensos e em troca a 123 Milhas ofereceu vouchers para serem utilizados em serviços oferecidos pela própria empresa, tais como passagens, hotéis e pacotes, mas de forma parcelada. De acordo com o comunicado da 123 Milhas, “os valores pagos pelos clientes seriam devolvidos integralmente em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI para compra de passagens, hotéis ou outros pacotes na empresa”. Também afirmou que a suspensão se deve “as circunstâncias de mercado adversas”. No entanto, a prática é abusiva. Nestes casos, segundo o Código de Defesa do Consumidor, os consumidores podem pedir de volta o valor pago, corrigido monetariamente, a título de ressarcimento, ou exigir que a empresa cumpra a oferta, sofrendo as correspondentes indenizações materiais e morais caso não cumpra a oferta. O Ministério do Turismo e o Ministério da Justiça, além de órgãos como o Ministério Público e Procon, estão investigando a prática adotada pela 123 Milhas e querem saber se a empresa tem recursos financeiros para indenizar todos os consumidores que sofreram danos com a suspensão dos pacotes de viagens.

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