OPINIÃO

COBRANÇAS DESCONHECIDAS

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O crescimento de denúncias, reclamações e ações judiciais envolvendo cobranças desconhecidas tem preocupado os órgãos de defesa do consumidor. Na maior parte dos casos, mesmo depois de o consumidor informar a empresa que está cobrando que não reconhece a dívida, os débitos continuam sendo cobrados, inclusive com lançamento dos valores nas faturas de cartão de crédito. Segundo o Código de Defesa do Consumidor este defeito representa falha na prestação de serviços levando o consumidor a ser ressarcido pelos danos sofridos, além da possibilidade de recebimento de indenização por danos morais. Os danos materiais devem ser solicitados com base em comprovantes de pagamentos, podendo requerer no judiciário o recebimento dos valores pagos indevidamente em dobro, com base no instituto da repetição do indébito. Por sua vez, os danos morais serão estimados a partir dos relatos relacionados ao sofrimento do consumidor. Um terceiro direito que nasce destas falhas na prestação de serviços é a indenização pela perda do tempo produtivo. Os tribunais brasileiros estão consolidando o entendimento de que os consumidores devem ser indenizados também pelo tempo que perderam tentando resolver o problema.

 

RESTITUIÇÃO EM DOBRO

 

Em razão de cobranças indevidas, consideradas ilegais e abusivas, uma operadora de telefonia foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, além da restituição em dobro de valores obtidos de modo irregular. A decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia (SP) fixou os danos morais em R$ 5 mil. No caso concreto, a empresa de telefonia cobrou, sem autorização do consumidor, a taxa relativa ao Serviço de Valor Adicionado, geralmente relacionados a conteúdos digitais, como aplicativos de leitura, streaming de vídeo ou música.

 

OFERTA E PROMOÇÃO NÃO CUMPRIDAS

 

As lojas Americanas S/A foram condenadas a cumprir a oferta de venda de um aparelho celular a uma consumidora com o “cashback” previsto no anúncio. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. A consumidora havia adquirido um iPhone 13, pelo valor de R$ 7.014,99, com cash de R$ 1.819,74. Porém, depois de contratar o produto foi informada pela empresa sobre o extravio do telefone e do direito de reembolso apenas do valor pago, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. A justiça entendeu que as Americanas devem ressarcir também o valor do “cashback” por se tratar de proposta mais vantajosa. Nas razões do julgamento, a Turma Recursal salientou que o problema na falha da entrega do produto foi da loja que contratou uma transportadora terceirizada para fazer o serviço e, além disso, as Americanas não ofertaram à cliente um celular opcional com o cashback.

 

123 MILHAS E OS CONSUMIDORES

 

O caso da empresa 123 milhas parece estar a milhas de distância de uma solução para reparar os prejuízos dos consumidores brasileiros que adquiriram pacotes de viagens e passagens aéreas e não receberam os serviços. Com a decretação da recuperação judicial da empresa, não há previsão de indenização dos consumidores. Em razão disso, a PROCON-SP formulou requerimento para a empresa visando encontrar alternativas, mesmo diante da recuperação judicial, para amenizar os prejuízos dos consumidores. A dívida acumulada da empresa 123 milhas é de R$ 2,3 bilhões. Cerca de 5 mil consumidores registraram reclamações, mas estima-se que o número total de pessoas lesadas é bem superior.

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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.


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