OPINIÃO

DANOS EM PET SHOP

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Quem é o responsável em caso de dano em Pet Shop e hotéis de hospedagem dos Pets? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor os proprietários destes estabelecimentos, considerados fornecedores, são os responsáveis, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos à prestação do serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas. A advogada do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor -, Carolina Ferraz do Amaral Vesentini, destaca que “como se trata de uma relação de consumo, na qual a responsabilidade é objetiva, ou seja, não importa o que tenha acontecido ou o quanto o estabelecimento tenha se empenhado para resolver a questão, ele é responsável por tudo o que ocorre com o bem que está sob sua guarda”. Isso quer dizer que o estabelecimento que cuida dos Pets, tanto em momentos pequenos como o tempo de um banho ou tosa, ou tempos maiores, em caso de hospedagem, são responsáveis em caso de um Pet fugir, ficar doente ou falecer. Estes estabelecimentos se tornam guardiões, devendo mantê-los em segurança e devolvê-los nas mesmas condições em que foi entregue pelo proprietário. No judiciário brasileiro existem várias ações em tramitação com pedidos de condenação de Pet Shop por lesões e até danos fatais relacionados aos pets. Condenações de indenizações por danos morais variam de acordo com cada caso, levando em consideração o grau de culpa dos estabelecimentos comerciais e as condições financeiras da empresa, além de outros aspectos que são investigados em cada situação. Mas é possível observar condenações entre R$ 3,5 mil a R$ 8 mil. As indenizações podem envolver tanto os danos morais sofridos pelo proprietário do animal de estimação, chamados de tutores nestes estabelecimentos, como também danos materiais, tratamento médico, medicamentos, internações em hospital veterinário e demais despesas. Em caso de morte, os custos do sepultamento também podem ser buscados pelo tutor.

 

DE OLHO NO CONSUMO DOS BRASILEIROS

 

A organização Vital Strategies Brasil, em parceria com a Universidade Federal de Pelotas, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASC) e a Umane realizou uma pesquisa no país entre 2 de janeiro e 15 de abril deste ano e apontou dados preocupantes em relação ao consumo e a situação de saúde dos brasileiros. Mais de 9 mil pessoas foram ouvidas nas cinco regiões do Brasil. Conforme noticiou a Revista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, após a pandemia do Covid-19 cresceu o número de pessoas ansiosas, deprimidas, sedentárias, obesas, consumidoras de álcool e tabaco e viciados em telas de aparelhos eletrônicos. A pesquisa identificou que pós-pandemia os hábitos dos brasileiros pioraram muito, especialmente na faixa etária de 18 a 24 anos, o que levou ao diagnóstico de que muitos jovens já estão com diabetes, hipertensão, colesterol, entre outras doenças. A nutricionista Luciana Monteiro Vasconcelos Sardinha, da Universidade de Brasília, destaca que “tá tudo errado”, os jovens “comem mal, não fazem atividades físicas, bebem álcool, fumam”. Com relação ao abuso no uso de telas de eletrônicos, a especialista afirmou que tanto homens quanto mulheres ficam expostos a telas por mais de três horas por dia, desconsiderando o tempo dedicado ao trabalho/estudo. Finaliza dizendo que é fundamental uma ação voltada à educação para mudar este quadro, além de fortalecimento da regulamentação da propaganda.

 

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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

 

 

 

 

 

 

 


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