Mais frequentes e sofisticadas, as fraudes financeiras aplicadas por meio digital estão afetando a vida de milhares de brasileiros. Esse é um drama que pode afetar todas as pessoas que se conectam de algum modo com os meios digitais. As pessoas idosas são as maiores vítimas, mas os golpistas não escolhem faixas de idade, todos são vulneráveis a estas fraudes. Segundo o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor -, os golpes mais comuns envolvem os empréstimos consignados e o INSS, e na sequência, aparecem o WhatsApp, falso sequestro, delivery, falso atendente de banco, Pix e as diversas modalidades de golpes que usam dados do cartão de crédito. A principal orientação dos órgãos de proteção do consumidor para diminuir a possibilidade de incidência de fraudes é ficar atento e prestar muita atenção ao ser provocado por mensagens ou ligações telefônicas. Desconfiar e buscar a confirmação de que a mensagem é verdadeira é fundamental, por isso, decisões precipitadas devem ser sempre evitadas. Contudo, se apesar dos cuidados, o golpe foi efetivado, guarde todos os documentos que possam provar a fraude, como comprovantes de transferência bancária, registro de chamada telefônica do fraudador e prints. Em seguida, entre em contato com o banco, financeira, INSS ou instituição no qual o golpe foi aplicado. Exija a restituição do valor roubado e o número de protocolo da reclamação. Mantenha uma agenda atualizada com todos estes dados, datas, horários, números de atendimento. Outro procedimento essencial é registrar um boletim de ocorrência, procedimento que pode ser feito de forma on-line no site da Polícia Civil. Caso o banco ou órgão onde a fraude foi executada não devolva os valores perdidos, faça uma reclamação formal no Procon ou no site Consumidor.gov.br. Em Passo Fundo, a reclamação pode ser feita também no Balcão do Consumidor da UPF, que é mais efetivo e eficiente do que o Procon local. Se todas estas medidas não surtirem resultado positivo, resta apenas o caminho do judiciário. A ação poderá ser protocolada no Juizado Especial Cível no Forum, caso o valor seja inferior a 40 salários mínimos. Se o valor for maior, pode ser protocolada ação nas Varas Cíveis. Se o valor for inferior a 20 salários mínimos, o consumidor pode utilizar o Juizado Especial sem advogado, basta se dirigir ao JEC, no Forum, e formalizar a reclamação a um dos atendentes do Cartório.
REDUÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO SEM AVISO
Os bancos não podem reduzir o limite do cartão de crédito do cliente sem aviso prévio. De acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor, a redução de limite de cartão de crédito, sem prévio ajuste entre banco ou instituição de crédito em geral e consumidor, é considerada prática abusiva e pode levar o banco a ser condenado a indenizar o cliente, inclusive por danos morais. Se o cliente tentou fazer uma compra e foi impedido por causa da diminuição do limite de crédito e isto lhe causar situação de constrangimento, humilhação ou aborrecimentos extraordinários poderá receber a indenização por danos morais. De acordo com o Conselho Monetário Nacional, os bancos estão autorizados a reduzir os limites de crédito de clientes com mais risco de inadimplência, porém, para efetivar esta decisão é necessário aviso prévio de 30 dias.
PRODUTO NÃO SOLICITADO
O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva o envio de produto ou serviço não solicitado pelo consumidor. O fornecedor que cometer esta prática poderá sofrer condenação ao pagamento de danos morais, além da rescisão do contrato.
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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.