O mercado começa a se aquecer para a Black Friday 2023, data a ser comemorada no dia 24 de novembro. Muitas promoções já iniciaram visando a Black Friday, envolvendo diversas categorias de produtos, especialmente celulares, eletrodomésticos, informática e videogames. As primeiras promoções estão envolvendo produtos como smartphones iPhone e notebooks. Para evitar contratempos, no entanto, o consumidor deve ficar atentos aos seus direitos, principalmente com relação à transparência e informações completas sobre o negócio. Registrar estas informações, ficando com documentos e provas físicas é essencial para reparar, futuramente, eventuais danos. Um direito importante, já que boa parte das compras poderá ser feita pela internet, dentro do sistema e-commerce, é o direito ao arrependimento. O consumidor tem o direito à reflexão e pode desistir da compra feita pela internet ou telefone em até sete dias contados da contratação do serviço ou do recebimento do produto. Esta desistência não exige qualquer justificativa e não envolve custo financeiro. Ainda sobre a Black Friday, a especialista em finanças Luciana Ikedo, ao falar para o site IG Economia, destacou as principais dicas para este período, enfatizando a importância do consumidor ter uma reserva financeira para adquirir o produto desejado; fazer pesquisas e comparar os preços; observar e pesquisar a veracidade dos sites de compras e, finalmente, além de fazer pesquisa, o consumidor deve pedir desconto e tentar reduzir o valor do produto mediante um diálogo com o comerciante. Pechinchar é importante.
PREÇOS VISÍVEIS
Os valores dos produtos ou serviços comercializados devem ser informados de forma objetiva e adequada. Caso haja a opção de compra de forma parcelada, o estabelecimento comercial deverá discriminar o valor total do produto a ser pago com o parcelamento, o número de parcelas e o valor das prestações, as taxas de juros aplicáveis e eventuais acréscimos ou encargos que incidirem sobre o parcelamento. É importante lembrar que o comerciante poderá cobrar preço diferenciado conforme a forma de pagamento escolhida: dinheiro, cartão de débito ou de crédito. Os preços podem ser diferenciados para cada forma de pagamento, contudo, o estabelecimento comercial deverá informar esta condição previamente ao consumidor ou destacar a informação em imagens, cartazes ou informativos no local de venda, sempre com bastante destaque.
PREVENÇÃO AO SUPERENDIVIDAMENTO
O Balcão do Consumidor, localizado no Centro Administrativo do Campus da UPF, lançou uma cartilha contendo os 10 mandamentos da prevenção ao superendividamento. Os lemas destacados são: Não gaste mais do que ganha; tenha cuidado com o crédito fácil; Não assuma dívida sem antes refletir e conversar com sua família; Leia o contrato e os prospectos; Exija informação sobre a taxa de juros mensal e anual; Exija o prévio cálculo do valor do total da dívida e avalie se é compatível com sua renda; Compare as taxas de juros dos concorrentes; Não assuma dívidas em benefício de terceiro; Não assuma dívidas e não forneça seus dados por telefone ou pela internet e, por último, o décimo mandamento é reservar parte da renda para as despesas de sobrevivência.
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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.