OPINIÃO

DANOS MORAIS: CORPO NO VELÓRIO ERRADO

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Nem depois da morte o falecido descansa, já diz um ditado popular. Em Barra Velha/SC, o Estado de Santa Catarina e uma funerária foram condenados a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma viúva que teve o corpo do marido levado para velório errado em outra cidade. A decisão é do juiz de Direito Gustavo Schlupp Winter, da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha/SC. O fato aconteceu em setembro de 2019, mas foi julgado somente agora. Uma funerária da própria cidade foi contratada para fazer o translado do corpo do falecido que estava em um hospital na cidade de Joinville, mas chegando ao estabelecimento de saúde foi informada de que o corpo não estava mais lá, tinha sido levado para outro local. Mais tarde o caso foi solucionado. O corpo do falecido foi levado por outra funerária para a cidade de São Francisco do Sul e o velório chegou a ser iniciado com o corpo trocado. Horas depois o equívoco foi desfeito com o translado do corpo para a cidade da viúva. Na época do fato, o caso ganhou grande repercussão na mídia. Na decisão judicial, foi considerada a culpa da funerária e a omissão do Estado, que não se desincumbiu do dever de proteção e vigilância sobre os corpos de pacientes falecidos, que estavam sob sua guarda no hospital estatal. Na conclusão do julgado, o Juiz desabafou: "Os corpos foram eficazmente localizados e a confusão foi corrigida."

 

TRANSPLANTE DE MEDULA POR PLANO DE SAÚDE

 

Considerando que a lista de procedimentos, exames e medicamentos da ANS – Agência Nacional de Saúde Complementar não é taxativa, mas apenas exemplificativa, de acordo com a Lei 14.454, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de operadora de plano saúde a cobrir transplante de medula óssea a paciente com leucemia. Segundo o julgado, a usuária do plano de saúde foi diagnosticada com leucemia linfoblástica aguda T, de alto risco, com indicação de transplante de medula óssea. A operadora de seguros negou a solicitação médica sob a alegação de que o tratamento não atende aos critérios da Diretriz de Utilização (DUT), estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que afastaria a obrigatoriedade de custeio do transplante. Para o Tribunal de Justiça, entretanto, com base no direito do consumidor, a taxatividade do rol da ANS não é absoluta e admite exceções, desde que haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros; que sejam preenchidos requisitos como comprovação científica da eficácia do tratamento; e que não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar. A decisão destacou que a negativa do plano de saúde não é razoável porque “segundo os relatórios médicos, o transplante é a única terapia curativa possível à usuária do plano, não havendo substituto”. É importante lembrar que o Superior Tribunal de Justiça entende que o rol da ANS é taxativo, mas a lei estabeleceu diretrizes e exceções a esta regra, que, logo, não é absoluta.

 

RESPONSABILIDADE POR FRAUDE NO PIX

 

Não é uma regra geral e absoluta, mas os bancos respondem objetivamente por danos gerados por fraudes internas e crimes praticados por terceiros no âmbito de suas operações bancárias. Essa normativa perde eficácia somente quando há comprovação de culpa exclusiva do consumidor. Com base na responsabilidade do banco, o Nubank foi condenado a ressarcir consumidor que fez duas transferências por PIX no valor de R$ 20 mil e outra de R$ 5 mil mediante coação de criminosos. O judiciário entendeu que o banco é responsável pelos danos porque não observou o perfil de transferências do cliente e assim permitiu que a fraude fosse efetivada.

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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

 


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