Por causa de um “erro sistêmico”, segundo o Banco Bradesco, milhares de correntistas ficaram com contas negativadas diante do sumiço de valores. O problema ocorrido na semana passada gerou uma avalanche de reclamações, memes na internet e críticas ao banco, mobilizando entidades de defesa dos consumidores. O Bradesco informou que já está tomando medidas na tentativa de solucionar o defeito em seus sistemas. Cabe frisar que os correntistas de banco são reconhecidos pela lei brasileira como consumidores, por usarem produtos e serviços das instituições financeiras, que são consideradas “fornecedoras”. E assim classificadas respondem pelos danos causados aos clientes independentemente de prova de sua culpa. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se pronunciou a este respeito, confirmando que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Logo, todos os direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor podem ser invocados pelos correntistas para a reparação total do dano, o que significa o reembolso dos valores subtraídos das contas, mais juros e correção, e, ainda, eventual indenização por danos morais, caso a negativação tenha gerado transtornos como devolução de cheques por falta de provisão de fundos ou cancelamentos de pagamentos de dívidas, entre outros danos. Os consumidores que sofreram estes danos devem formalizar uma reclamação ao próprio banco e, também, podem registrar a reclamação no site www.consumidor.gov.br e no Banco Central.
TRANSPORTE ESCOLAR NAS FÉRIAS
a cobrança do transporte escolar durante o período de férias dos estudantes é legal, segundo a lei consumerista, desde que o contratante tenha sido informado claramente e de forma transparente antecipadamente. Esta cobrança somente será ilegal se não foi avisada ou devidamente contratada.
VENDAS EM QUEDA NA BLACK FRIDAY
O setor de comércio esperava um aumento nas vendas no período da Black Friday em torno de 4,3% em relação ao ano passado, mas os primeiros dados mostram que houve uma queda nas vendas. No setor do comércio eletrônico a redução foi de 13% a 15%. No ano passado, também foi registrada redução de comercialização em relação ao ano anterior, chegando a 35% em comparação a 2021. Estes números iniciais podem revelar, em primeiro lugar, a crise econômica que atinge parte da população, mas também podem indicar outros sinais, como o desestímulo dos consumidores em relação a Black Friday. Talvez seja o momento de comerciantes refletirem sobre as promoções apresentadas e se de fato os preços são compensadores tanto quanto são divulgados e anunciados. Outro fator a ser analisado pode indicar um cuidado maior do consumidor, que já enfrenta endividamentos históricos, e vê neste momento uma oportunidade para refletir sobre o ato de consumo. Os produtos mais vendidos este ano foram eletrodomésticos (20,8%), eletrônicos (15,1%) e itens de telefonia (11,9%), como celulares. A forma de pagamento mais usada foi o cartão de crédito (56,5%), seguido do PIX (30,3%) e boletos de pagamento (8,2%). De acordo com estes levantamentos, as mulheres se destacaram nas compras (59%).
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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.