OPINIÃO

LIMITES DA MULTA POR DESISTÊNCIA DE CONTRATO

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A cobrança de multa por desistência de contrato de prestação de serviços, como plano de academia de ginástica, pilates ou outros, nos períodos chamados de “fidelidade”, está limitada no direito consumerista brasileiro em 10%. Assim, multas superiores são vedadas pela lei e podem ser questionadas pelos consumidores. Além disso, para que seja efetivamente cobrada é necessário que exista uma cláusula específica fixando a multa em caso de desistência do plano. Outro detalhe importante é que a multa deve ser calculada sobre as parcelas a vencer e não sobre o valor total do contrato. Esta regra está definida na Lei da Usura. Situação diferente ocorre quando o consumidor identifica falha na prestação dos serviços, riscos ou disparidade em relação ao que foi contratado. Nestes casos, a suspensão do contrato não acarreta multa ao consumidor.

 

MEMÓRIA INFLACIONÁRIA

 

Uma pesquisa nacional revelou que as pessoas, e em especial àquelas com idade abaixo de 44 anos, não têm memória inflacionária e, por isso, sentem maior dificuldade em analisar os impactos da inflação. Segundo os dados apurados, “45,6% dos entrevistados não conseguiram constatar que, com uma inflação hipotética de 5% ao ano, um valor de R$ 1.000 daria para comprar menos coisas no final do ano do que comprava no início do ano”. Parece um raciocínio simples, mas o fato é que este grupo não conseguiu visualizar na prática este quadro financeiro. Os mais jovens não têm a lembrança dos períodos de inflação alta, que corroía o poder aquisitivo das pessoas e sobretudo dos trabalhadores. Do ponto de vista educacional, os dados demonstram que os jovens têm dificuldade de lidar com as finanças, justamente porque faltam conhecimentos em cálculos e matemática. Dos entrevistados, apenas 14,3% conseguiram fazer um cálculo de juros simples; 46,6% acertaram a questão sobre implicações de composição nos juros e 85% conhecem inflação como o aumento generalizado do custo de vida. O dado é preocupante.

 

VIAGENS AÉREAS: ALTERAÇÃO DE HORÁRIO

 

De acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as alterações em relação ao horário de voo e seu itinerário podem ser feitas pelas operadoras aéreas desde que informadas antecipadamente aos clientes em até 72 horas antes. O descumprimento desta regra acarretará à empresa aérea as seguintes alternativas: reacomodação em outro voo ou reembolso integral. Nos casos de alteração em relação ao horário de partida ou de chegada dos voos com lapsos de tempo superiores a uma hora (voos internacionais) ou a 30 minutos (voos nacionais), os mesmos direitos são garantidos aos clientes. A empresa também deve oferecer assistência material de forma gratuita.

 

A PESCARIA DOS GOLPISTAS

 

Você já ouviu falar na expressão “phishing”? O nome diz respeito à pescaria e é usado nas redes sociais nas situações em que o golpista envia um link por e-mail, SMS, WhatsApp ou inbox e fica esperando que a vítima pesque a isca. Quando a pessoa pesca a isca, caiu no golpe. Os fraudadores abrem uma página e roubam os dados do internauta, descarregando um programa de memória para copiar estes dados. Usar antivírus e evitar abrir links vindos por mensagens é uma boa alternativa para não cair em golpes.

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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

 

 

 


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