OPINIÃO

“Não existe almoço grátis”

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O alerta é do Desembargador Werson Rêgo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, publicado no site do TJ. Segundo Rêgo, “preços muito abaixo dos valores de mercado podem ser armadilhas”. Neste período de férias é importante que os consumidores fiquem atentos às promoções e ofertas de agências de turismo e empresas do ramo. Em 2023, os consumidores tiveram surpresas desagradáveis com a 123 Milhas e a Hurb. Por isso vale o alerta de que “quando a esmola é demais, o santo desconfia”. O jurista destaca como medida de cautela a informação. Na sua avaliação, o “instrumento mais importante para garantir a tranquilidade do consumidor, especialmente em períodos festivos, é a informação. Quanto melhor informado estiver o consumidor, menores os riscos a que estará exposto”. Assim, “nas compras feitas pela internet, o consumidor pode encontrar preços melhores e pacotes mais adequados ao perfil de cada família. Contudo, ao comprador que não tem afinidade com o ambiente virtual recomenda-se buscar uma agência de turismo, opção que, em alguns casos, pode até ser mais cara, porém mais segura. Isso porque, diante de eventuais defeitos ou falhas no produto ou na prestação dos serviços contratados, o agente responderá solidariamente ao fornecedor. Essa regra vale, por exemplo, para transportes aéreo, marítimo, rodoviário, locação de veículos e, até, para hospedagem”. Portanto, a dica é procurar uma agência de turismo de confiança e firmar os contratos com maior expectativa de segurança.

 

REDUÇÃO DO TETO DE JUROS NO CARtão

Conforme decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), a partir de 3 de janeiro, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida. A expectativa do governo era chegar a um acordo com os bancos para reduzir ainda mais a taxa de juros, mas como não houve consenso, fixou o limite de 100% que já estava previsto na lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro. Este modelo é igual ao utilizado no Reino Unido. Também foi instituída a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, uma medida que não estava prevista na lei do Desenrola. Portanto, a partir de 1º de julho de 2024, será possível transferir a dívida do rotativo e do parcelamento da fatura para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. A portabilidade deverá ser gratuita e realizada por meio de uma operação de crédito consolidada. Outra medida adotada pelo CMN amplia a transparência nas faturas do cartão de crédito, exigindo que elas tragam informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento e limite de crédito, além de opções de pagamento e detalhes sobre juros e encargos cobrados.

 

FRAGMENTOS

 

- De acordo com o ranking do e-commerce, os produtos mais procurados no período de Natal foram o ventilador e o ar-condicionado. Na linha branca se destacaram ainda as geladeiras e fogões. No eletrônicos, os smartphones. Cosméticos também tiveram boas vendas, seguidos de panetone, bacalhau, azeite e cerveja.

 

- O Ministério da Agricultura suspendeu a comercialização dos seguintes azeites de oliva: Isis, Escarpas de Oliveira, Almaza, Espanhol Colonial, Vincenzo, Ekma, Gouveia, Villa Real, Valle Real e Coroa Real. Segundo o MA, os produtos não correspondem aos padrões de identidade e qualidade estabelecido no Regulamento Técnico do Azeite de Oliva. O Azeite de Oliva é o produto mais falsificado no mundo.

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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

 

 

 

 

 

 


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