OPINIÃO

NOVOS GOLPES DA PORTABILIDADE

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Com os dados de consumidores em mãos, como nome, CPF e número de telefone, criminosos estão solicitando a portabilidade numérica para outra operadora de telefonia. Com o novo número e a identidade falsa, utilizam as redes sociais da vítima para dar golpes em amigos e familiares. O caso está sendo denunciado no SOS Consumidor. Segundo a denúncia, um consumidor adquiriu por R$ 700 obra de arte do artista Yuri Simões. Ele seguia há bastante tempo a conta do artista no Instagram e por isso não desconfiou que se tratava de golpe. Os criminosos usaram uma conta iniciada por portabilidade e aplicaram a fraude em diversos seguidores do artista. De acordo com o SOS Consumidor, existe uma segunda modalidade de golpe por meio da portabilidade. Nesta fraude, os podem se apropriar da linha telefônica de outra pessoa por meio da substituição do sim card (chip), apresentando documentos falsos ou por cooptação de funcionários de prestadoras de telecomunicações. O golpe é conhecido como “Sim Swap”. Para tentar coibir estas práticas ilegais, a ANATEL determinou que as operadoras de telefonia incluam mais um procedimento para fazer a portabilidade, através do envio de SMS de confirmação da troca. O SMS deve ser respondido em até seis horas.

 

A INDENIZAÇÃO NO DIREITO

DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

 

O consumidor que enfrentar a inscrição indevida do seu nome em cadastros de negativados (SPC, Serasa e outros) tem direito à indenização. Não há necessidade de provar que sofreu danos morais ou materiais, basta o fato do registro indevido para que receba indenização por danos morais. O assunto já foi sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, a indenização também é devida diante da falta da comunicação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, nos casos em que exista inscrição anterior feita regularmente. O STJ decidiu que o aviso tem que ser por meio de correspondência, não sendo suficiente mensagem via e-mail ou por SMS. Um detalhe importante sobre o registro como inadimplente de alguém que efetivamente não o é reside no fato de que se a anotação é irregular, mas o consumidor tem contra si alguma inscrição legítima, não terá direito à indenização, mas apenas ao cancelamento da negativação.

 

RENÚNCIA FISCAL E O CONSUMIDOR

 

Os clientes da Gol estão preocupados com a recuperação judicial encaminhada pela empresa nos Estados Unidos. A dívida é de R$ 20,3. No Brasil, a Gol recebeu em 2021 cerca de R$ 1,8 bilhão de renúncia fiscal. Juntas, Gol, Azul e Latam receberam naquele ano renúncias fiscais de R$ 6,5 bilhões. Segundo o Portal Transparência do governo federal chega a 260 mil o número de Pessoas Jurídicas isentas ou imunes de tributos no país, incluindo empresas, igrejas e ONGs.

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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

 

 

 

 


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