O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a entregar exatamente o que prometeu. A regra é “Prometeu! Tem que cumprir”. Esta norma legal vale para todos os países que adotam marcos regulatórios nas relações de consumo. Por esta razão, nos Estados Unidos, um jovem consumidor ingressou com uma ação judicial contra a Pepsi exigindo um avião de caça. O curioso caso está sendo apresentado em um documentário da Netflix, lançado em 2022. A Pepsi, na década de 90, lançou uma campanha publicitária de troca de tampinhas ou embalagens de seus refrigerantes por produtos da marca (chapéu, camiseta, óculos, jaqueta, etc). Estabeleceu pontos para cada brinde e noticiou que quem chegasse a 7 milhões de pontos ganharia um avião de caça. Esqueceu, no entanto, de mencionar no rodapé do anúncio que este prêmio era uma brincadeira. Logo, prometeu, tem que cumprir. Com base nesta regra, o consumidor chamado John Leonard juntou os 7 milhões em pontos e está cobrando da Pepsi o prêmio prometido. Para conseguir esta grande quantia de pontos, o consumidor precisaria comprar 46 mil latas de refrigerantes, porém, a empresa também vendia 1 ponto por 10 centavos de dólar. Como alternativa, o jovem consumidor buscou parceiros financeiros para comprar o número de pontos necessários, investindo 700 mil dólares. O valor do jato Harrier prometido pela Pepsi é de 33 milhões de dólares. A justificativa de John Leonard é de que a Pepsi não mencionou na publicidade o disclaimer, ou seja, a isenção de responsabilidade, por isso está vinculada a promessa que fez.
MATERIAL ESCOLAR
Para não deixar passar em branco, fica o alerta neste período pré-escolar, de que as listas de materiais escolares exigidos pelas escolas não podem conter material de uso coletivo ou administrativo. Portanto, os pais não são obrigados a fornecer para a escola: papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela, produtos de limpeza e de escritório, fita adesiva, cartolina em grande quantidade, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, esponja para louça, pastas, plástico para pastas classificadoras, giz, pincel atômico, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos.
TROCA DE PRODUTO DEPOIS DE 7 DIAS?
A regra do Código de Defesa do Consumidor que garante a troca de produto em até 7 dias depois do recebimento nas compras pela internet e fora do domicílio vale em qualquer situação, porque se trata de um direito de arrependimento, sem necessidade de justificação. Mas é importante destacar que em caso de vício no produto ou no serviço, a lei prevê o direito de troca em até 90 dias, no caso de bem durável. Por exemplo, um pré-amplificador, um aparelho de som, um televisor, dentre outros, que apresentar um defeito, pode ser trocado em até 90 dias com base no CDC. Se o produto não for durável, o prazo cai para 30 dias.
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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.