Os esclarecimentos do general Marco Antônio Freire Gomes, na Polícia Federal, que foi comandante do Exército do ex-presidente Bolsonaro, evidencia avanço irredutível na juntada de provas sobre o atentado golpista contra a pátria brasileira. A pauta de investigação ganha corpo probatório. Pormenores do longo depoimento do general Freire Gomes permanecem ainda em sigilo, mas alguns jornalistas mais argutos sondaram sobre conteúdo da sua fala. E afirmam que o general participou da reunião presidida pelo ex-presidente. Ao perceber o rumo e intenção golpista discordou claramente da ideia. Vale ressaltar que, se assim o fez, confirma a materialização sobre a intencionalidade golpista. Freire Gomes fala pouco e é citado como referência ética e da disciplina militar. Neste primeiro momento já surgem alvitres levianos de falsos barões da imprensa, concluindo pela tibiez do então comandante do Exército que deveria ter dado voz de prisão ao ex-presidente. Por certo tentam reduzir a robustez da prova. Omitem a necessária compreensão sobre os acontecimentos, desdenhando a extrema gravidade da situação conhecida. Nem ponderam que o general Freire era subordinado hierarquicamente àquele que exercia o comendo supremo das forças armadas, como presidente da nação. Seria exigível, então, que ele prendesse Bolsonaro por atentado à democracia, golpe, em circunstâncias que até hoje não conhecemos?
Impediu o golpe
Bolsonaro, Augusto Heleno e Braga Netto são “viúvas” lúgubres de Garrastazu, Sílvio Frota e Costa e Silva, os mais sangrentos da ditadura de 64, como cita em sua opinião o jornalista Euler de França Belém. Mas a questão pragmática que pretende a investigação policial, é a robustez da prova. A firmeza de caráter do general Freire Gomes evitou golpe e temerária decretação do estado de sítio, com provável derramamento de sangue. Por isso é visto como verdadeiro herói nacional.
Processo legal
Parece cedo ainda afirmar que Bolsonaro será preso. São muitas as advertências sobre a necessária observância do devido processo legal e amplo direito de defesa na possível acusação dos crimes contra o estado de direito, especialmente ao comando do ardil contra a nação. Fala-se nas condições precárias do processo da Lava Jato. Atos investigatórios e todo o contexto de prova na persecução do crime devem observar os cuidados de validade. Isso, para que todo o investimento na busca da prova seja inatacável.
Difícil anistia
Mesmo sabendo que o pleito de anistia aos acusados de crimes, como de 8 de janeiro, entre acampamentos defronte quarteis e a barbárie contra sede dos poderes constituídos em Brasília, possa fortalecer a prova contra acusados, - mesmo assim – Bolsonaro fala em perdão. Fala em diversos condenados pela sua causa maldita, mas na verdade prepara sua própria defesa. Sabe que o caldo engrossou. No Congresso Nacional, onde pretendem articular ato de perdão aos condenados pela violência e outras atrocidades, está difícil passar. Já transpira imediato que o Supremo considera ilegal o pedido de anistia, para perdoar infratores. São medidas já desesperadoras levantadas sob cortina de fumaça para impedir qualquer condenação.
Acusação
É bom esclarecer que se a apuração dos fatos investigados apontar crime de conspiração contra a pátria, atribuída ao Bolsonaro, caberá ao Ministério Público sustentar a denúncia. É o rito legal de todos os processos. A investigação policial atua em atos persecutórios de lei. Por isso denomina-se persecutório ao crime. Nada tem a ver com o que pretendem colar adeptos de Bolsonaro, com a balela de perseguição. Ademais, ante a evidência das provas, as autoridades têm o dever de denunciar e evitar conduta que remeta a prevaricação. Punir vândalos é observar a lei. Traidores da democracia, golpistas, devem ser punidos. E a cadeia existe.
Paulo Ceratti
Retorna ao palco das letras jurídicas o advogado Paulo Ceratti. Logo estará lançando mais uma obra literária “Nós e Outros, os Advogados”. Fala de muitas iniciativas. Vamos aguardar.