Em Brasília, a 13ª Vara Cível condenou um médico a indenizar paciente que perdeu visão de um dos olhos, após realizar cirurgia para melhorar a acuidade visual. É importante registrar que nos procedimentos médicos, realizados por profissionais liberais, a relação entre paciente e médico está inserida nas regras do Código de Defesa do Consumidor. Quanto ao médico e aos demais profissionais da saúde, o CDC estabelece que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Portanto, salvo situações bem específicas, os tribunais têm decidido que a responsabilização civil da pessoa física é de natureza subjetiva, ou seja, “a responsabilidade do médico é subjetiva e fica configurada desde que demonstrada a sua culpa, considerando especialmente que, em regra, a atividade médica é obrigação de meio, na qual o profissional de saúde não tem condições de assegurar o melhor resultado, isto é, a própria cura". É necessário comprovar a culpa do profissional prestador do serviço. No caso de Brasília, o judiciário reconheceu a culpa do profissional baseado no atestado médico assinado pelo próprio profissional e o condenou a pagar indenização por danos materiais de R$ 3 mil e por danos morais de R$ 60 mil. Na sentença, o juiz destacou que “o médico reconheceu, por meio de relatório médico, que a visão monocular no olho do paciente era uma intercorrência cirúrgica indefinida e que ele não conseguiu comprovar que não deu causa ao dano causado”. A sentença também destacou que “a legítima expectativa do paciente é de que, ao realizar uma cirurgia, sua condição de saúde melhore, ao invés de piorar, entretanto, no caso concreto, embora tivesse baixa acuidade visual, a cirurgia acabou por lhe retirar completamente a visão de um dos olhos, acarretando-lhe, portanto, dano irreversível”.
OLHEI NO CELULAR, E AGORA?
Você já se deu conta de que uma simples pesquisa no celular desencadeia uma infinidade de publicidades e ofertas de opções do produto ou serviço pesquisada? Este é um efeito da Inteligência Artificial que, por meio da localização obtida pelo GPS presente em aparelhos eletrônicos, consegue emitir critérios de avaliação de estabelecimentos após uma visita, ou permite localizar um aparelho ou produto extraviado, independente de sua
conexão e funcionamento. Isso quer dizer que os algoritmos possuem grande poder analítico e decisório, assim como conseguem mapear os gostos e preferências de milhares de consumidores no mundo todo. Essa ferramenta é boa e ruim ao mesmo tempo. Se de um lado permite e facilita um ambiente benéfico às comparações entre serviços, produtos e fornecedores, por outro realiza coleta de dados de consumidores diuturnamente, além de se mostrar inoportuna ao apresentar opções de bens não solicitadas pelo consumidor.
SEMANA DO CONSUMIDOR
O Brasil comemora oficialmente o Dia do Consumidor em 15 de março. Como é de praxe, o comércio comemora a data com promoções no período de 11 a 17 de março. Mas, além das promoções e ofertas, é um bom período para fortalecer a relação de confiança entre empresa (fornecedor de serviços e produtos) e cliente (consumidor), com ênfase na divulgação e aperfeiçoamento dos direitos do consumidor nas práticas negociais do dia-a-dia. Na próxima semana, voltaremos ao tema com o destaque para importantes direitos do consumidor.
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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.