OPINIÃO

15 DE MARÇO: DIA DO CONSUMIDOR

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O Dia do Consumidor é comemorado no Brasil em 15 de março. A data foi criada nos Estados Unidos, em 1962, pelo presidente John Kennedy e, posteriormente, adotada também no Brasil. Este é um momento especial para reforçar direitos importantes dos consumidores nas relações de consumo, é a oportunidade ideal para que o cliente seja ouvido e que seja assegurado o direito à informação, à escolha e à segurança. Além de ser uma data comemorativa, em razão das promoções das empresas, se tornou a segunda maior data de vendas de produtos pelo e-commerce no ano, ficando atrás apenas da Black Friday. Destaco, aqui, alguns direitos a serem observados na relação de consumo. O fornecedor tem o dever de disponibilizar de forma clara e acessível as informações cadastrais da empresa, incluindo CNPJ, endereço e telefone. A transparência nesse aspecto é essencial para estabelecer uma relação de confiança desde o primeiro contato e para evitar que o consumidor sofra fraudes ou golpes. O consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto. É preciso assegurar que esse processo seja descomplicado e livre de ônus, especialmente se o produto estiver em perfeito estado. Este direito só é garantido nas compras pela internet, telefone ou a domicílio, não vale quando a aquisição do produto ocorreu na loja física do fornecedor. O consumidor tem o direito de rescindir contratos caso o fornecedor não cumpra os prazos de entrega estabelecidos.

 

TROCA DE PRODUTOS

 

O direito a troca de produtos defeituosos é absoluto, não pode ser questionado em momento algum. O Consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar, contados a partir do dia da compra. Este prazo é para produtos duráveis. O prazo para a troca de produtos não duráveis é de 30 dias. As trocas normais, que não envolvem defeitos do produto, mas problemas de tamanho de uma roupa ou outros motivos seguem o costume adotado pelo estabelecimento comercial, portanto, o consumidor deve questionar estas possibilidades antes de comprar os produtos para ter a certeza de que terá direito a eventual troca. Normalmente as trocas são feitas em dias específicos da semana e com prazos fixos, estabelecimentos pelo fornecedor.

 

EMISSÃO DE NOTA FISCAL

 

O lojista e fornecedor de produtos em geral tem o dever de fornecer a nota fiscal para o consumidor, além disso deve perguntar se o cliente deseja informar o número do CPF na NF. No Rio Grande do Sul, o programa Nota Fiscal Gaúcha oferece prêmios em dinheiro e benefícios interessantes para quem indica o CPF na NF, dentre os quais o desconto no valor do IPVA que pode chegar a 5%.

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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

 

 

 

 

 

 


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