Em várias ocasiões já falamos aqui sobre o direito à honra e o dever de respeito à dignidade da pessoa humana. As violações contra a dignidade da pessoa humana podem ocorrer de várias maneiras nas relações de consumo. A mais frequente é a negativação do consumidor em bancos de devedores indevidamente, sem que o consumidor esteja em dívida. Também são comuns, infelizmente, situações de humilhação e vexame dentro de estabelecimentos, normalmente envolvendo suspeitas de furtos. É preciso que as empresas e, especialmente os setores ligados à segurança (vigilância), estejam preparados nas abordagens aos clientes em casos de suspeita de furtos. O essencial é proteger a dignidade da pessoa humana e preservar a integridade física e psíquica do consumidor, que é o sujeito mais importante nesta relação, não porque é cliente, mas porque é um ser humano. A falta de cuidado pode gerar indenizações para reparação de danos.
DANOS MORAIS: HUMILHAÇÃO E CONSTRANGIMENTO
Na semana passada, a Lojas Americanas foi condenada pela 1ª Vara Cível de Ceilândia, cidade satélite de Brasília, a indenizar uma consumidora submetida a situação vexatória dentro do estabelecimento. Segundo a sentença judicial, a empresa ultrapassou as medidas de segurança do patrimônio, causando constrangimento para a consumidora. A consumidora narrou que “entrou na loja com uma sacola com produtos que havia adquirido em outro estabelecimento e que deixou o local sem comprar o que desejava”. Depois disso, ela foi seguida por um funcionário da loja até o seu estabelecimento, onde foi abordada e convidada para retornar a Lojas Americanas. Lá foi para uma sala reservada e teve os seus pertences conferidos por um funcionário da loja”. De acordo com a Juíza de Direito, “os danos morais são evidentes, pois a consumidora foi submetida à situação vexatória e constrangedora, sobretudo por ter sido observada durante o caminho que percorreu entre a loja da requerida e o estabelecimento que trabalha, e abordada no interior da loja em que labora, em frente a outras pessoas e em um ambiente de circulação, na qual foi obrigada a mostrar a sacola que levava consigo”. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7 mil. Há na jurisprudência brasileiras condenações em valores superiores a este nos casos de humilhação e constrangimento. A indenização deve se adequar ao caso concreto e à prova da extensão do dano moral, dentre outros parâmetros.
DANOS MORAIS: NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
Com base nas regras e princípios constitucionais, a indenização por danos morais busca em casos concretos chegar a um valor que possa se aproximar dos danos sofridos pelo consumidor injustamente ofendido. Nas hipóteses de indevida negativação do crédito o valor médio das condenações por danos morais no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fica em torno de R$ 3 mil, podendo oscilar entre R$ 1,5 mil e R$ 5 mil, dependendo do caso concreto e da prova produzida quanto aos danos efetivamente enfrentados pelo consumidor. A extensão da prova produzida pode elevar ou reduzir o valor indenizatório. Ou seja, a análise específica de cada caso vai determinar o valor a ser repassado ao consumidor. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) orienta que “o consumidor deve buscar indenização nos casos que se sentir enganado, quando verificar inconsistências na prestação dos serviços ou entrega de produto diverso do contratado, nos episódios em que a instituição financeira esteja cobrando ou tenha negativado seu nome por uma dívida já paga e, também, quando a instituição mantiver o nome negativado, mesmo após quitar a dívida”.
FRAGMENTOS
- As vendas no comércio cresceram 15% em 2024 na Semana do Consumidor, entre 12 e 18 de março, em comparação ao ano de 2023. A informação é da Visa Consulting & Analytics (VCA). Vestuário e Lojas de Departamento registraram crescimentos ainda maiores, chegando a 20%.
- A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) anunciou que a partir do dia 29 de abril está proibida a venda de álcool líquido nos supermercados e demais estabelecimentos. Serão disponibilizadas aos consumidores apenas álcool gel, lenço impregnado e aerossol. A medida visa prevenir acidentes e queimaduras com álcool líquido.