Os reajustes dos planos de saúde individuais devem obedecer aos limites fixados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Para o período de 2023/2024 o índice autorizado é de 9,63%. O percentual tem o objetivo de manter equilibrada a relação consumerista. O limite de reajuste não vigora, contudo, nos planos de saúde coletivos ou empresariais. Por isso, não é raro que as operadoras de saúde apliquem índices muito elevados, acima da inflação. Já foram divulgadas reclamações de consumidores de que algumas operadoras estão aplicando correções acima de 30%. Como a ANS não tem poder de controlar estes reajustes, a única alternativa do consumidor é acionar a justiça – caso não consiga amigavelmente resolver o problema – e discutir os limites da razoabilidade, uma vez que percentuais elevados podem configurar uma excessiva onerosidade, segundo o Código de Defesa do Consumidor. A ideia do que é razoável ou não, está inserida no Princípio Constitucional da Razoabilidade. É uma norma que é levada em consideração nos julgamentos dos Tribunais brasileiros.
LUPA ENTRA EM VIGOR
Terminou no dia 22 de abril o prazo para os fabricantes de produtos alimentícios se adequarem à lei que obriga a inclusão da “Lupa” contendo informações sobre teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio. O objetivo da lei e das entidades de defesa do consumidor é mudar o hábito dos consumidores a partir dos alertas contidos na “lupa”. O foco também está nas crianças, já que a lupa permite alertar os pais para a presença de sal, açúcar e gordura nos alimentos mais consumidores por esta faixa etária, que são os doces, chocolates, biscoitos e bolachas recheadas. De acordo com a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) o prazo final para as empresas adotarem a lupa era em outubro de 2024, mas por uma decisão judicial foi fixado o prazo até 22 de abril. O processo de inclusão começou em 2022. A partir de agora somente os produtos já fabricados podem circular sem a lupa até que os estoques terminem. Segundo a coordenadora do programa de Alimentação Saudável do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Laís Amaral, ao falar sobre o tema destacou que “a lupa, que é esse rótulo frontal, traz informação sobre a quantidade excessiva de sódio, açúcar adicionado e gorduras saturadas. Ela traduz uma informação que a gente tinha antes na tabela de informação nutricional, mas que nem sempre é tão fácil de compreender em relação aos conteúdos excessivos de nutrientes que são prejudiciais à saúde. Ter essa informação traduzida é bastante positivo para o consumidor. É um aviso para que ele possa escolher melhor o alimento”.
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DO SUS
O Superior Tribunal de Justiça decidiu em julgamento da 1ª Turma que a União, Estados e Municípios podem buscar o ressarcimento das operadoras de planos de saúde em caso de decisões judiciais para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O julgamento envolveu o caso de uma gaúcha que foi submetida à cirurgia bariátrica por decisão judicial. O Estado pagou a cirurgia, apesar do vínculo da beneficiada com uma operadora de saúde.