Em muitos municípios, como é o caso de Passo Fundo, existem leis estabelecendo o tempo máximo que o consumidor deve esperar em filas de bancos. Ultrapassar este prazo gera multas ao estabelecimento bancário, mas e os danos aos consumidores? É possível indenizar o cliente em razão de eventual dano moral? Recentemente, a 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a demora em fila de banco além do prazo previsto como limite em legislação local não gera, por si só, dano moral. O debate nos tribunais é antigo, não só jurídico, mas também filosófico, sobre a perda do tempo e os danos que isso acarreta às pessoas, sobretudo aos consumidores. O STJ, porém, com base nesta decisão da 2ª Seção, reconhece em tese que "o simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação para a prestação dos serviços bancários não gera, por si só, dano moral in re ipsa." A expressão in re ipsa significa algo que decorre “da própria coisa” ou do próprio fato. Para o STJ, o cliente só terá direito aos danos morais, ou seja, uma indenização por danos que atingem a pessoa. Segundo a decisão “a demora deve ser excessiva ou acompanhada de outros constrangimentos para ensejar direito à reparação, porque a espera, em regra, é mero desconforto, que não tem o condão de afetar direitos de personalidade, isto é, interferir intensamente no equilíbrio psicológico do consumidor do serviço”.
TEMPO MÁXIMO DE ESPERA
Em Passo Fundo, a Lei 5.274 de 2017 estabelece como prazo máximo para a espera em fila de banco até 20 minutos em dias úteis normais e até 30 minutos em dias precedentes e posteriores aos feriados. Os bancos são obrigados a fornecer senha para o cliente contendo o dia e horário de entrada na agência e os atendentes bancários devem anotar na senha o horário de efetivo atendimento, caso solicitado pelo consumidor. Este tempo de tolerância é o mesmo adotado pela Febraban. As denúncias de não cumprimento da lei podem ser encaminhadas ao Procon ou ao Banco Central.
BACEN: QUEIXAS CONTRA BANCOS
Em novo levantamento realizado pelo Banco Central foi confirmado que as irregularidades relativas a cobranças indevidas, em duplicidade na fatura do cartão de crédito, compras não reconhecidas feitas com cartões clonados ou roubados, não reconhecimento de pagamento de fatura e não estorno na fatura ficaram entre as principais reclamações de clientes de bancos no primeiro trimestre de 2024. O ranking aponta o BRB, Itaú e Inter como os principais personagens das reclamações dos consumidores. Mas, os bancos BTG Pactual/Banco Pan, Caixa Federal, Banco do Brasil e Santander também aparecem no ranking de reclamações. O Banco Central também informou que o levantamento apontou como líderes de problemas no ramo das instituições de investimento, instituições de pagamento e administradoras de consórcio, a Reserva Administradora de Consórcio, seguida por Cooperativa Mista Roma e Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios.