O tema é complexo, não tem uma solução simples e exige a análise do conjunto de provas e fatos levados ao Judiciário. Portanto, não é consenso de que o Município é responsável por indenizar família que sofreu a perda de sua casa e pertences em todo e qualquer deslizamento de terra. Em processo que tramitou na 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a justiça condenou o município de Guarujá a indenizar uma família em R$ 30 mil, por danos morais. A família perdeu a casa em deslizamento de terra causado por fortes chuvas. Segundo a desembargadora Maria Laura Tavares, “bem antes dos fatos, um laudo remetido à prefeitura já havia atestado o risco de deslizamento no local e o tribunal já havia deferido tutela de urgência determinando a remoção dos moradores e a interdição da área”. Dessa maneira, uma vez que o Poder Público Municipal tinha pleno conhecimento dos riscos que o solo e a estrutura da região ofereciam e não tomou medidas de proteção, é responsável pelos danos causados aos proprietários do imóvel. Na mesma decisão, o Tribunal afastou a condenação em danos materiais, entendendo que a omissão da municipalidade é direta e exclusivamente vinculada à proteção dos direitos à personalidade, ou seja, de resguardo da vida e da incolumidade física das famílias que residiam nos locais de alto risco, mas não de proteção dos seus bens materiais. É importante destacar, neste aspecto dos danos materiais, que a família construiu a residência em local proibido e em área de elevado risco geológico, logo, a casa já era passível de demolição antes do deslizamento. Assim, pode-se dizer que o Poder Público será responsabilizado naqueles casos em que houve comunicação anterior dos riscos de deslizamento em determinada área e não em qualquer situação de sinistros em decorrência das chuvas.
ENERGIA ELÉTRICA: Geladeiras mais Econômicas
O novo Programa de Metas para Refrigeradores e Congeladores de uso doméstico, lançado pelo Ministério de Minas e Energia, pretende reduzir o custo das famílias brasileiras com a conta de energia elétrica. De acordo com a indústria, as novas regras, que entrarão em vigor em 2026, irão elevar os preços das geladeiras e congeladores em até R$ 350,00, desmentindo as Fake News que propagam na internet que os preços dos bens chegarão a R$ 5 mil. Em compensação, em poucos meses o consumidor economizará estes valores com a redução da tarifa de energia. Pelos cálculos do IBGE, cerca de 39% das despesas domésticas com energia elétrica são com eletricidade para manter em funcionamento geladeiras e congeladores, daí a importância do plano de produção de eletrodomésticos que gastem menos energia. Entram no programa de melhoria os seguintes equipamentos: refrigeradores e congeladores de uso doméstico, de fabricação nacional ou importados, para comercialização e/ou uso no Brasil, tais como frigobar, refrigerador, refrigerador frost-free, combinado, combinado frost-free, side-by-side, congelador vertical, congelador vertical frost-free, congelador horizontal. As medidas fazem parte da Resolução 2/2023 do Ministério das Minas e Energia.
Talco e o câncer de ovário
O judiciário dos Estados Unidos analisa proposta da empresa Johson & Johson para encerrar processos em que é acusada de produzir talco contendo amianto, o que teria causado câncer de ovário em consumidores. O valor de indenização proposto pela empresa é de R$ 33 bilhões (cerca de US$ 6,5 bilhões).