Por entender que o transportador responde pelos danos causados tanto ao passageiro quanto à bagagem, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a empresa aérea TAM a indenizar o cliente em R$ 2.500,00 por danos morais e mais R$ 3.000,00 por danos materiais por extravio definitivo de mala. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, ficou comprovada a “prestação deficitária do serviço pelo fornecedor”, o que gera o dever de indenizar o passageiro pelos danos causados. Não há dúvida de que a empresa aérea é responsável pela guarda e garantia da bagagem despachada pelo consumidor e, no caso de perda, tem o dever de indenizar. Neste caso específico, o passageiro não fez a declaração dos pertences que estavam dentro da mala, mesmo assim o Tribunal de Justiça reconheceu que “não seria possível ao consumidor comprovar o conteúdo de uma mala extraviada, uma vez que não é esperado que se produza tal prova antes de cada viagem. Embora tenha sido este o entendido do judiciário, é sempre recomendável que os consumidores façam uma mínima prova dos bens colocados dentro da mala, podendo fazer vídeos ou imagens da mala com os pertences, listando em um documento cada item, isso pode ser fundamental na hora de reivindicar a indenização.
COMO RECLAMAR?
PROTESTO IMEDIATO
De acordo com a Resolução 400 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil –, o ajuste de transporte de bagagem do passageiro é um contrato acessório. O recebimento da bagagem despachada, sem protesto por parte do passageiro, constituirá presunção de que foi entregue em bom estado. Por isso, em caso de extravio ou qualquer dano visível na bagagem, deve ser comunicado imediatamente, ainda no Aeroporto, através do documento chamado “Protesto”. Em caso de extravio, a empresa aérea deverá restituir a bagagem extraviada, no local indicado pelo passageiro, em até 7 dias, no caso de voo doméstico; ou em até 21 dias, no caso do voo internacional. Se a bagagem não for localizada nos prazos definidos na Resolução, a empresa deverá indenizar o equipamento em até 7 dias.
FRAGMENTOS
RECALL I - A Asahi Group Foods anunciou recall de 95 mil unidades de produtos alimentícios para crianças. Segundo a empresa, os produtos podem conter partículas de resinas usadas na unidade de fabricação.
RECALL II - A Ford anunciou recall dos veículos Bronco Sport, modelos 2021 a 2024, e Maverick, modelo 2022. A montadora constatou falhas graves no módulo de controle da carroceria (BCM) e no módulo de controle do motor. O recall iniciará no dia 31 de maio.
PLANOS DE SAÚDE - Levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor revela que os planos de saúde são os líderes em reclamações nos bancos de dados do IDEC. De 2018 a 2023, os planos somente não lideraram o ranking de reclamações em 2020, quando ficaram em segundo lugar, atrás das instituições bancárias.