OPINIÃO

“VALOR INBOX” E A LEI DE DIVULGAÇÃO DE PREÇOS

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O Código de Defesa do Consumidor considera ilegal a chamada venda com “valor inbox” ou “valor via direct”. O procedimento de venda acontece quando um consumidor encontra um anúncio de um produto de seu interesse, mas na imagem e na descrição não constam informações sobre preços e taxas. Ao buscar por essa informação nas mídias se depara com o retorno: valor via directou “valor inbox”. Para o CDC, esta prática representa uma estratégia usada para reter possíveis clientes para um atendimento mais personalizado. Muitos consumidores criticam este comportamento, porque consideram chata a abordagem, uma vez que queriam apenas saber o preço total e taxas, sem qualquer compromisso com uma eventual venda. Esta atitude de comerciantes e lojistas fere o que diz a lei de divulgação de preços (Lei 10.962/2004) e a Lei de divulgação de preços no e-comerce (Lei 13.543/2017). Portanto, a regra das normas jurídicas vigentes é de que os preços devem ser divulgados de forma clara e acessível, não podem ser escondidos pelos fornecedores. A descrição do preço deve constar junto com a imagem ou publicidade do produto, em caracteres facilmente legíveis e com fonte não inferior ao tamanho 12. Lamentavelmente, esta e outras práticas têm sido comuns na internet, que acabou se tornando um dos maiores mercados de compra e venda de bens e serviços.

 REGRAS DE DIVULGAÇÃO

 Conforme a Lei, são admitidas, no comércio em geral, a afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor por meio de etiquetas ou similares colocados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis. Para os autosserviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras. E no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a 12. É importante destacar que nos casos de utilização de código referencial ou de barras, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e código. O CDC estabelece penalidades para o descumprimento das normas legais. Entre as penalidades, destacam-se a multa, a apreensão do produto, a suspensão temporária de atividade, a imposição de contrapropaganda, entre outras sanções, conforme a gravidade de cada caso, bem como é também prevista a pena de detenção. No que se refere à penalidade criminal, o CDC diz que aquele que fizer "afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços" incorrerá em detenção de três meses a um ano e multa. As denúncias podem ser encaminhadas para o Procon Municipal.

 FRAGMENTOS

 - Os donos de cartões de crédito poderão, a partir de 1º de julho, transferir saldo devedor da fatura para uma instituição financeira. É a portabilidade das dívidas com cartões de crédito, aprovada pelo CMN – Conselho Monetário Nacional.

 - A Tesla anunciou o recall de 11.688 picapes elétricas Cybertruck, pois uma falha no limpador de para-brisa pode reduzir a visibilidade, aumentando o risco de acidente. A fabricante também está fazendo o recall de 11.383 unidades da picape, pois uma peça na caçamba do porta-malas pode ter sido fixada incorretamente, potencialmente se soltando e criando um perigo na estrada para os motoristas que vêm atrás.


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