É vedado ao comerciante exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Este dispositivo do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor integra a lista das chamadas práticas abusivas no âmbito das relações de consumo. E é exatamente esta regra que impede que estabelecimentos comerciais, como bares, boates ou restaurantes, cobrem do consumidor multas pela perda da comanda. O CDC, ao impedir a cobrança destas multas, transfere para o dono do negócio a responsabilidade de controlar – por outros meios – o consumo do consumidor, frequentador do seu estabelecimento comercial. Essa responsabilidade não pode ser transferida ao consumidor. Na prática, no entanto, pode ser difícil para o consumidor fazer a negociação na saída de bares, boates, restaurantes e estabelecimentos afins. Neste caso, o melhor é tentar uma negociação ou pagar e exigir uma nota fiscal contendo a informação de que se trata de multa por perda de comanda. Posteriormente, poderá o consumidor buscar o ressarcimento mediante denúncia no Procon ou por meio de ação judicial no Juizado Especial Cível, também conhecido como Juizado de Pequenas Causas. Em caso de maiores problemas, o consumidor pode registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil, caso seja constrangido ou obrigado a pagar a multa no local.
LEITE CONTAMINADO: INDENIZAÇÃO DE R$ 3 MIL
Na cidade satélite de Ceilândia, em Brasília, o 3º Juizado Especial Cível condenou a Nestlé e o supermercado Centro Oeste Comercial de Alimentos Ltda a indenizarem consumidor que adquiriu caixa de leite contaminado. O consumidor comprou uma caixa de Leite UHT Integral Ninho, em 7 de março de 2024, e após consumir o produto por alguns dias, encontrou larvas vivas na embalagem, apesar de o produto estar dentro do prazo de validade. Na sentença, o Juiz reconheceu a alegação do consumidor de que “a ingestão do leite lhe causou severo mal-estar estomacal e sintomas de infecção intestinal por três dias. Para o julgador, “a responsabilidade dos fornecedores é objetiva e a presença de corpos estranhos no produto, evidenciada pelas imagens e pela nota fiscal de compra, demonstram a falha na prestação do serviço”, impondo à Nestlé e ao Supermercado, de forma solidária, a reparação aos danos. Os danos morais foram fixados em R$ 3 mil.
RECALL DE VEÍCULOS
Os proprietários dos veículos Ford Ranger, modelo 2024, versões XLT e Limited, deverão acessar o site da Ford e verificar se o número do chassi de seu carro está listado para o Recall. A Ford Motor Company Brasil Ltda convoca os consumidores proprietários dos veículos para correções no para-brisa. Segundo a montadora, uma pequena erosão poderá se propagar em forma de trinca e não atender os limites previstos na legislação de segurança de vidros. A trinca não afetará a área crítica de visão do condutor. O recall é um procedimento previsto em lei a ser adotado pelos fornecedores, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de consumo. Os serviços de correção dos defeitos são gratuitos.
FICA A DICA
CANCELAMENTO DE CONTRATO
O cancelamento de um contrato pode ocorrer quando: o produto ou serviço apresenta algum problema de defeito de produto ou defeito de serviço, quando o fornecedor descumpre a oferta ou pela vontade das partes. O consumidor tem direito a rescindir o contrato sem pagar multa, mesmo estando dentro do período de fidelidade, quando o cancelamento é devido à má qualidade na prestação do serviço.