OPINIÃO

CLÁUSULA ABUSIVA: SEGURO PRESTAMISTA E A VENDA CASADA

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Uma situação recorrente no Brasil, segundo o levantamento de ações em tramitação no judiciário, diz respeito ao desconto indevido de seguro não contratado pelo cliente no momento da formalização de contratos bancários, tais como empréstimos. Embora os bancos afirmem que estes contratos de seguro foram solicitados ou autorizados pelo consumidor, na maior parte das vezes o que ocorre é a chamada venda casada. Sendo venda casada e, portanto, forçada pela agência bancária, trata-se de inclusão de seguro abusiva e ilegal. Foi com base neste entendimento, a teor do que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, que o 15º JEC de Madureira/RJ condenou uma instituição bancária a devolver em dobro os valores pagos pelo cliente, no total de R$ 3.182,00 e, também, a indenizar os danos morais em R$ 3 mil. O seguro prestamista, normalmente inserido depois de muita insistência dos bancos, é conceituado como “seguro vinculado a contratos de crédito ou financiamento, cujo objetivo é garantir o pagamento das parcelas do empréstimo em caso de eventos que possam impedir o devedor de honrar seus compromissos”. Este seguro inclui situações como morte, invalidez, desemprego involuntário ou doenças graves do tomador do empréstimo. No caso, o Juiz considerou abusivo e ilegal o seguro ao observar que o contrato incluía a cobrança de seguro cuja cobertura, destinada a celetistas ou profissionais liberais, seria inadequada ao perfil do cliente, um servidor público. Desse modo, considerou a inclusão do seguro como cláusula abusiva porque colocou o cliente em desvantagem excessiva, violando direitos básicos do consumidor.

 

PRINCIPAIS CLÁUSULAS ABUSIVAS

 

No âmbito das relações de consumo, os contratos entre consumidores e fornecedores, não podem incluir cláusulas consideradas pelo CDC como abusivas. As cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, isso quer dizer que não podem ser validadas, mesmo que o consumidor tenha assinado o contrato. As principais cláusulas abusivas são as que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos; as que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga; as que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; e) estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; as que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor; as que infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais, além de outras.

 

SALGADINHOS CAROS NOS EUA

 

As empresas que produzem salgadinhos nos Estados Unidos anunciam reduções de preços depois de constatar queda nas vendas. Nos últimos três anos, a inflação elevou o preço dos salgadinhos. A PepsiCo divulgou a redução de 4% nas vendas do salgadinho Frito-Lay. O Ruffles estava sendo vendido a US$ 6 no primeiro trimestre deste ano. Diante da redução nas vendas, as empresas partiram para as promoções. O McDonald's ofereceu uma refeição de baixo custo de US$ 5 (R$ 27) por um mês. A Whole Foods reduziu os preços de um quarto dos produtos em suas lojas, e a Target planeja reduzir os preços de 5.000 itens do dia a dia. Esta situação é prova de que os consumidores podem, ao se negar a comprar produtos que estão muito caros, pressionar os fornecedores a reduzirem os preços ao baixarem a margem de lucro.


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