OPINIÃO

Debate Criminal

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Nas últimas semanas um caso tomou conta das manchetes criminais: a prisão preventiva de Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, ocorrida em 14/07.

O humorista foi preso em uma investigação, do ano de 2022, por supostos crimes praticados pela loja virtual “Tadizuera”. A suspeita é de que a referida loja ofertava produtos com valor abaixo do valor de mercado e não realizava a entrega. Há centenas de possíveis vítimas. Para a investigação, Nego Di era sócio da empresa e concorreu para os crimes. O humorista sustenta que foi contratado para anunciar os produtos e que não sabia que eles não seriam entregues.

Após a sua prisão, as redes sociais foram tomadas por opiniões e até julgamentos antecipados sobre o caso. Houve, inclusive, informações equivocadas de que ele teria sido preso por suposta fraude nas doações das enchentes.

 

A verdade é que o humorista é investigado, desde 2022, por supostos estelionatos. Além disso, em 12/07, Nego Di e sua companheira foram alvos de uma operação do Ministério Público, na qual se apura o crime de lavagem de dinheiro relacionado à promoção de rifas virtuais.

 

Portanto, antes de sua prisão, Nego Di sequer era suspeito de qualquer irregularidade envolvendo doações. Acontece que, no curso das investigações, surgiu a hipótese de que ele tenha “fraudado” uma doação de um milhão de reais. Tal fato é grave e deve ser apurado integralmente. Contudo, é inverídica a informação de que ele foi preso preventivamente por isso.

Eis o problema dos julgamentos sociais apressados. É que, em matéria criminal, infelizmente, a sociedade tem pressa. Uma notícia é o suficiente para que os paladinos da moral apareçam e, sem permitir o contraditório, sentenciem sumária e moralmente a pessoa exposta publicamente. Aliar o senso comum à polarização política é uma combinação perfeita para ferir de morte os direitos e garantias da pessoa investigada.

O curioso é que, à época das enchentes, Nego Di foi acusado de propagar fake news. Agora, ele é quem sofre com elas. Para algumas pessoas, depois que alguém passa a ser o “criminoso”, pouco importa o que verdadeiramente aconteceu. Ele é criminoso e ponto.

Eu ofereço um segundo olhar, o olhar da Constituição, de que, até que se prove o contrário, até uma sentença condenatória que não caiba mais recurso, Nego Di deve ser presumidamente inocente, o que vale para todos.

Os fatos dos quais o humorista é investigado são complexos e sensíveis, é verdade. Ainda assim, é preciso ter prudência e aguardar que as investigações sejam finalizadas e que o processo diga se ele é culpado ou inocente.

 

 


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