Seguidamente nas redes sociais, consumidores lançam críticas e reclamações com relação a serviços deficientes ou produtos sem qualidade fornecidos por lojas e fabricantes. Reclamar é um direito do consumidor. Porém, a reclamação tem que respeitar determinados limites, não pode ser exagerada. Há instrumentos legais para que as reclamações sejam feitas, como órgãos de proteção (PROCON), ou sites como o “Reclame Aqui”, consumidor.gov.br, Balcão do Consumidor (mantido pela UPF em Passo Fundo) e, ainda, pode levar estas discussões ao judiciário, ingressando com ação nos Juizados Especiais Cíveis (que compreende causas até sessenta salários mínimos) ou nas Varas Cíveis (sem limite de valor). O consumidor também pode reclamar nos serviços das próprias empresas, tais como o SAC e outros. O que ele não pode fazer é exagerar na reclamação, não pode fazer campanha de difamação da empresa. Os exageros podem levar a condenações ao consumidor por danos morais. Esta semana, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um consumidor a indenizar clínica oftalmológica após críticas exacerbadas em sites de reclamação e redes sociais. A indenização foi fixada em R$ 7 mil. De acordo com a sentença, o consumidor “publicou nas plataformas, inclusive em comentários de outros clientes que elogiavam a clínica, textos em que criticou o serviço oferecido pela empresa, alegando que ela solicitava exames desnecessários para "ganhar dinheiro”. As críticas seguiram mesmo após a empresa responder a uma das publicações afirmando que investigaria o ocorrido. O desembargador relator do julgado, Enéas Costa Garcia, assegurou que “a conduta adotada pelo consumidor extrapolou o direito da liberdade de expressão e de crítica, com ofensa à honra objetiva e profissional da pessoa jurídica, sobretudo pelo alcance das publicações e seu impacto em possíveis novos consumidores que buscam informações sobre os serviços”
GOLPE USA “TAXA DAS BLUSINHAS”
Os Correios emitiram um comunicado e alerta aos brasileiros sobre um novo golpe que usa o nome da empresa. Mensagens via SMS e e-mail solicitam que o consumidor atualize seu endereço, em razão de suposta encomenda taxada e que estaria retida. Os Correios alertam que não enviam esse tipo de comunicado aos consumidores. Segundo a empresa, em caso de dúvida, o consumidor deve acessar o site oficial dos Correios, local onde poderá rastrear a sua encomenda e verificar eventuais custos adicionais. É falsa a mensagem:
RECLAMAÇÕES:
DEMORA NA ENTREGA DE PRODUTOS
De acordo com a plataforma Consumidor.gov.br — serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet -, órgão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), foram registrados mais de 40 mil reclamações de consumidores por conta do comércio eletrônico. No topo da lista de queixas está a demora na entrega de produtos ou falta de entrega (9.862), seguido por atrasos na devolução de valores ou retenção (7.350), publicidade enganosa e ofertas não cumpridas (7.170).