OPINIÃO

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), vinculado ao Ministério Público e gerido por um Conselho Gestor

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Você sabia que apenas 8 a 14% da carne bovina vendida no Brasil é rastreada? A constatação é do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Segundo o instituto, saber a origem da carne consumida é um direito do consumidor e se revela importante como medida de proteção do meio ambiente. Destaca o IDEC que “não ter acesso à procedência da carne bovina que alimenta as famílias impacta diretamente na saúde do planeta, causando enchentes, ondas de calor, secas e queimadas”. Por isso, o IDEC lançou a campanha “ninguém de te conta, mas você sente”, que visa exigir total transparência da cadeia produtiva da carne bovina. Os principais obstáculos no setor são, primeiro, a falta de leis obrigando a identificação da origem das carnes e o rastreamento em toda a cadeia produtiva; em segundo, conforme reportagem do Globo Rural, o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (SISBOV), criado para maior rastreabilidade do produto reúne apenas 1% do total de criadores de gabo do Brasil. Também pode ser incluído na lista de obstáculos o fato de que 95% dos maiores varejistas do Brasil e 92% dos frigoríficos da Amazônia Legal têm um baixíssimo controle da cadeia pecuária, conforme apurou o Radar Verde. Para enfrentar este quadro, o IDEC está iniciando uma campanha que envolve escolhas mais saudáveis e sustentáveis, convocando os consumidores a exigirem que os fornecedores de carne bovina esclareçam a origem do gado e os processos de produção. Atuar neste movimento, destaca o instituto, é fundamental para a preservação dos biomas e da biodiversidade. Mais detalhes estão disponíveis no site do IDEC: www.idec.org.br.

 PLANO DE SAÚDE PODE NEGAR EXAME?

 Por ter sofrido negativa de cobertura de exame para diagnóstico de Alzheimer, uma consumidora vinculada ao plano Bradesco Saúde S/A vai receber indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi dada pelo Juizado Especial Cível do Guará, no Distrito Federal. A operadora de planos de saúde negou o pedido da consumidora que queria fazer o exame em razão de fundadas suspeitas de diagnóstico de Doença de Alzheimer. O principal sintoma da cliente do plano era déficit em sua capacidade de memória de curto e longo prazo. Em fevereiro de 2023 solicitou o exame, com indicação médica, mas o Bradesco Saúde negou. Além do pagamento dos danos morais, a operadora foi condenada a custear o exame PET-CT. Na decisão judicial, o Juizado destacou que “a lei assegura a cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar indicados pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. Neste caso, a negativa é abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor.

 LITIGÂNCIA PREDATÓRIA

 Para o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral, “o excesso de litígio é ressonância de uma diversidade de aspectos, que não pode culpar o consumidor por exercício de um direito”. O assunto foi tratado em um painel nacional que discutiu as diretrizes do direito do consumidor. Questionando o que os fornecedores chamam de “litigância predatória”, o diretor afirmou que essa mensagem é falaciosa quando são claras as evidências de reclamações de consumidores não resolvidas em espaços extrajudiciais”. Ele destacou que os órgãos de defesa do consumidor atuam em defesa também do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e, se houver ofensa à advocacia no exercício da proteção dos consumidores, o sistema deverá atuar para reparar os exageros.

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