OPINIÃO

PLANOS DE SAÚDE: PROBLEMAS DO INÍCIO AO FIM

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Com esta manchete, “Planos de Saúde: Problemas do início ao fim”, a última edição da Revista do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – analisa o número alto de ações judiciais contra os Planos de Saúde no Brasil, afirmando que este fato decorre do descumprimento reiterado, pelas operadoras, da Lei de Planos de Saúde e do Código de Defesa do Consumidor. Também aponta a necessidade de atualização das leis. Por esta razão, o IDEC está cobrando dos legisladores brasileiros mudanças nas regras vigentes e mais proteção para o consumidor. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), 6 mil reclamações foram registradas por conta de cancelamento unilateral de contrato. Além disso, houve um aumento de 170% nas queixas contra descredenciamento de rede (hospitais, médicos, laboratórios, etc.), entre 2020 e 2023, o que faz com que os consumidores ligados aos planos de saúde tenham dificuldades para marcar consultas, exames e até mesmo ter acesso a vagas em hospitais. De acordo com a ANS, só até abril de 2024, foram 971 descredenciamentos.

 JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

 Diante deste quadro de aumento de reclamações contra os Planos de Saúde, resta ao consumidor buscar a solução dos seus problemas no Poder Judiciário, elevando a judicialização da saúde, que já é grande em relação ao SUS – Sistema Único de Saúde -, também contra os planos privados. Segundo dados que estão nas Estatísticas Processuais de Direito à Saúde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2020 foram 238 mil novos processos. Já em 2021, 278 mil; no ano passado, 391 mil (cerca de 122 mil contra planos de saúde). E a expectativa é de que neste ano os números ultrapassem meio milhão de ações. O serviço prestado pelas operadoras de saúde é regulado pela Lei n.º 9.656 de 1998. Em 2022, a lei teve algumas atualizações, mas segundo os órgãos de defesa do consumidor há necessidade de uma nova e urgente atualização, visando dar mais garantias aos consumidores no que diz respeito a temas como internação, coberturas, urgência e emergência, carência, reembolso, reajuste, rescisões, entre outros. Um dos principais problemas, além da desatualização da lei, são as tentativas de muitas operadoras de encontrar brechas na legislação para não cumprir os contratos. Os aumentos de pessoas estão abusivos. O IDEC também aponta como necessário o estabelecimento de regras mais claras e prazos definidos para atendimentos e liberação de procedimentos, além da criação de núcleos presenciais de atendimento.

 DESCUMPRIMENTOS DE CONTRATOS

 Na avaliação do IDEC, “o acesso à Justiça é um direito constitucional e não deve ser repreendido ou diminuído”. Diante de tentativas de impedir ações na justiça – via mudanças legislativas – o Instituto adverte que o volume de processos judiciais deve ser entendido como um grave sintoma do descumprimento reiterado, pelas empresas, da Lei de Planos de Saúde e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não como um abuso de direito por parte do consumidor que procurou o Poder Judiciário. Cabe, portanto, ao Congresso Nacional legislar sobre o tema e proteger, de fato, os consumidores. Também é de responsabilidade da ANS ampliar os direitos dos usuários dos planos de saúde.


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