OPINIÃO

A NEGATIVA DE PLANOS DE SAÚDE GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO

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Conforme comentamos em artigos anteriores, cresce em todo o país o número de ações judiciais contra os planos de saúde. Apesar do alto valor cobrado nas mensalidades dos planos, as operadoras do setor têm aumentado o número de negativas de tratamentos, consultas e autorizações de internação em leitos hospitalares e cirurgias. Esse comportamento faz com que cresçam exponencialmente as demandas judiciais. Nesta semana, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed) indenize uma assistente financeira que teve o tratamento de radioterapia para câncer no cérebro negado. Nas palavras do desembargador Marcos William Leite de Oliveira, “apesar das alegações sobre o não atendimento às diretrizes do rol da ANS, essas não se sustentam diante da urgência do caso, que envolve uma neoplasia maligna. Esta é uma doença de rápida evolução que pode agravar o quadro clínico da paciente ou levar ao óbito, e, até o momento, não há uma cura definitiva para o câncer”. Na decisão, o TJCE condenou a empresa de planos de saúde a fornecer o tratamento e a indenizar a paciente, que é considerada consumidora em relação ao plano, em R$ 10 mil por danos morais.

 DECISÃO MÉDICA É PRIORIDADE

 No caso da condenação do plano de saúde, o desembargador da 3ª Câmara de Direito Privado, enfatizou que é “fundamental reiterar que o plano de saúde não tem a prerrogativa de decidir qual tratamento é mais eficaz para a condição da paciente”. Para o magistrado, “apenas o médico responsável pode determinar o tratamento para alcançar a cura ou minimizar os efeitos da doença”. A operadora de saúde havia negado sessões de radioterapia para tratar do problema e evitar novos tumores, entendendo que tal procedimento não era justificável. O judiciário, no entanto, validou a decisão e prescrição do médico do paciente e autorizou o tratamento.

 

GOLPE DO PIX DEVOLVIDO

 Os clientes de bancos devem ficar atentos com um novo golpe do Pix. É o chamado “Golpe do Pix devolvido”. O modus operandi dos golpistas inicia com o envio de um valor para a conta da vítima, via PIX. Depois, o golpista entra em contato com a vítima e afirma que a transferência foi feita por engano. Contudo, em vez de pedir para estornar o dinheiro na mesma conta que realizou a transferência, o fraudador informa outros dados bancários para receber o reembolso. Na boa-fé, a vítima devolve o dinheiro, mas para conta distinta. Com o recebimento do valor garantido, o fraudador entra com pedido de devolução por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), uma ferramenta do Banco Central para pedir o estorno de forma automática, sem envolver o recebedor. Os consumidores podem evitar este golpe, sem atender o pedido do golpista. O reembolso pode ser feito utilizando uma ferramenta do banco que faz o estorno e envia diretamente para a conta que fez o Pix inicial. Nos aplicativos, esta ferramenta tem o nome de "fazer reembolso", "devolver PIX" ou apenas "devolver". O Banco Central orienta, ainda, que o consumidor, nestes casos, também registre um Boletim de Ocorrência.


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