OPINIÃO

Mais respeito aos idosos

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Ontem, dia 1º de outubro, comemorou-se o Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade. A data tem o objetivo de conscientizar e sensibilizar a sociedade sobre as necessidades desse público. Para discutir o tema, a última edição da Revista do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – destacou a necessidade de mais respeito aos idosos nas relações de consumo. Segundo o IDEC, em pleno século 21, as pessoas idosas ainda são alvos frequentes de preconceito nas relações de consumo. Para a Academia Brasileira de Letras o etarismo é discriminação e preconceito baseados na idade, geralmente das gerações mais novas em relação às mais velhas. Por sua vez, a Organização Mundial de Saúde (OMS), diz que o termo se refere a estereótipos, preconceitos e discriminação direcionados às pessoas com base na idade que têm. A palavra tem alguns sinônimos, como ageísmo, idosismo, velhismo e idadismo. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2021, 14,7% da população brasileira era formada por gente com 60 anos ou mais. E em 2050 serão 68 milhões de idosos no país, segundo estimativas da OMS. Hoje, o público idoso é responsável por cerca de 20% do consumo nacional, de acordo com o Sebrae, ultrapassando R$ 1,6 trilhões, de acordo com o Instituto Locomotiva.

 Saúde: o maior problema

 A reportagem do IDEC enfatiza que um setor bastante hostil para o consumidor idoso é o de produtos e serviços ligados à saúde. Os casos mais frequentes, a julgar pelo número de queixas que chegam aos órgãos de defesa do consumidor, estão ligados a práticas abusivas realizadas por operadoras de planos de saúde, cancelamentos unilaterais de contratos, negativas de cobertura e reajustes exorbitantes, situações que são agravadas em razão da vulnerabilidade das pessoas mais velhas. O IDEC está preocupado também com a implantação de novos sistemas de atendimento às pessoas idosas, que requerem uso de informática e de conhecimentos que nem sempre são do conhecimento deste público. Facilitar o acesso dos idosos a estes serviços, como marcação de consultas e exames é essencial, segundo o órgão de proteção dos consumidores. O Código de Defesa do Consumidor enfatiza que criar obstáculos para a autorização ou liberação de atendimentos pode caracterizar uma prática abusiva e discriminatória, vedada pelo artigo 39, inciso II, por isso, é fundamental que operadoras de planos de saúde e os demais fornecedores de serviços para pessoas com mais idade ofereçam canais de comunicação adequados com as necessidades das pessoas, o que inclui telefone, atendimento presencial, e-mail ou carta. O público idoso é a maior vítima de golpes, outro problema que deve ser enfrentado pelos órgãos de fiscalização.

 Preconceitos corriqueiros

 O IDEC ressalta, ainda, outras situações de preconceito com as pessoas de idade avançada. Um exemplo destacado pela revista: “Uma mulher mais velha entra numa loja para procurar um vestido, e a vendedora pergunta: ‘É pra sua filha?’ ou ‘É pra sua neta?’, jamais pensando que algum vestido daquela loja poderia vestir uma mulher mais velha.

 


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