OPINIÃO

A obsolescência acelerada e os riscos para o consumidor

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A indústria brasileira, através dos seus representantes, nega que esteja acontecendo no Brasil a chamada “obsolescência acelerada”, mas consumidores e órgãos de proteção dos direitos de quem compra admitem que os reparos para consertar produtos estão cada vez mais caros e, às vezes, custam até mais do que os produtos novos. Muitas vezes, não vale a pena consertar um produto, é mais barato comprar um novo. A sensação que os consumidores têm é que certos produtos e bens duráveis têm um tempo de uso atualmente bem inferior ao que ocorria no passado. Mesmo que as pessoas cuidem dos produtos, eles não vão durar muito. Mas, por que isso acontece? A obsolescência é o termo usado para designar algo que se torna desatualizado, inútil ou pouco produtivo, ou seja, que deixa de ser necessário ou é substituído. O grande problema para o consumidor e, também, para o ambiente sustentável é a chamada obsolescência programada ou acelerada, que representa um fenômeno utilizado por alguns fabricantes para fazer com que determinados produtos tenham uma vida útil menor. Dessa forma, o consumidor é obrigado a comprar novamente o produto e fazer girar a estrutura do consumo desenfreado, comprando e renovando sem parar os objetos que são úteis e necessários à sua vida. Um exemplo clássico disso é o celular. Quem compra um aparelho de celular sabe que o bem tem um prazo de validade e não vai passar disso. Lâmpadas e hoje em dia uma série de eletrodomésticos parecem entrar na mesma lógica do produto com tempo de validade. Isso tudo representa mais custos para o consumidor, causando danos ao seu poder aquisitivo, além de mais lixo produzido, o que compromete o ideal de um meio ambiente sustentável. O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, defende alterações no Código de Defesa do Consumidor para evitar este processo de obsolescência acelerado. Segundo Salomão, “vivemos em uma sociedade pós-moderna, de massa, de consumo de massa, onde tudo é induzido a ter vida curta, onde há necessidade de se trocar frequentemente os produtos. É necessário estabelecer um meio-termo: não barrar a evolução tecnológica, a evolução do design, a evolução das coisas como naturalmente ocorre em um regime capitalista, e, ao mesmo tempo, assegurar ao consumidor seus devidos direitos”.

 Air-Fryer e o supraquecimento

 Segundo dados dos órgãos de proteção dos consumidores, cerca de 300 mil unidades de air-fryer foram retiradas do mercado interno no Brasil em razão de riscos de superaquecimento. O mesmo problema e os riscos do produto já haviam sido identificados na Espanha, envolvendo as marcas Insignia e Magic Chef. A air-fryer é muito utilizado no país, sendo um importante eletrodoméstico usado para esquentar comidas e realizar a fritura sem óleo. Segundo especialistas ouvidos por veículos de comunicação no centro do país, “por estar ligado a eletricidade, as air-fryer podem apresentar alguns riscos caso não sejam usadas corretamente. Além disso, é preciso estar atento a marca do eletrodoméstico”. Os principais casos verificados são riscos de explosão ou pane elétrica. Os órgãos de defesa do consumidor recomendam que os consumidores leiam o manual de instruções do produto, pesquisem sobre as marcas dos equipamentos e que também vejam com eletricistas se a cozinha ou imóvel que receberá o produto tem todas as condições elétricas necessárias para evitar eventuais danos. O uso de disjuntor pode ser uma alternativa de segurança.

 


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