Segundo a Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF), três empresas irregulares foram fechadas em um período de 10 meses na região da Serra no Rio Grande do Sul por falsificação de cerveja. De acordo com a entidade, o rombo com falsificações em diversas áreas no período de janeiro de 2023 a janeiro de 2024 foi de R$ 78,5 bilhões. As principais falsificações, sonegações, contrabandos e concorrência desleal atingem os segmentos de bebidas, combustíveis, vestuários, defensivos agrícolas, sementes agrícolas, perfumaria, autopeças, TV por assinatura, materiais esportivos, cigarros, brinquedos, entre outros. São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul são os estados mais impactados. No caso da Serra Gaúcha, os casos foram flagrados até agosto de 2024, envolvendo apreensão de mil garrafas de cervejas adulteradas e prisões feitas pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) de Passo Fundo. Os envolvidos atuavam em Lagoa Vermelha, Paraí, Veranopólis, São Jorge e Guabijú. Em Farroupilha, uma fábrica foi fechada, por adulteração de cervejas e uso de rótulos e lacres novos. Outro caso foi em Bento Gonçalves. Um químico foi preso por adulterar bebidas. Diante de tantos casos de adulteração de cervejas, o Procon de Caixas do Sul emitiu um alerta e dicas para que os consumidores, especialmente no Rio Grande do Sul, tenham cuidado na hora de comprar essas bebidas. A primeira dica é identificar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). É um selo obrigatório para as bebidas vendidas no Brasil. Também constam da lista de recomendações: Desconfiar de preço muito abaixo do preço de mercado; comprar sempre de fornecedores que sejam confiáveis, com renome na cidade; verificar se existem erros de ortografia, gramática e design nos rótulos, e, por fim, o rótulo deve estar em português e não deve estar desgastado, rasgado ou amassado.
FALTA DE ÁGUA GERA INDENIZAÇÃO
Os serviços essenciais não podem ser interrompidos pelas empresas fornecedoras. A falta contínua de água é um caso recorrente no Brasil e pode gerar indenizações de valor expressivo, uma vez que a água é essencial e os danos causados ao cidadão que sofre a interrupção dos serviços são evidentes, indiscutíveis. No Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça confirmou a condenação da empresa concessionária dos serviços de abastecimento de água a pagar R$ 20 mil de indenização a um consumidor que ficou 100 dias sem água. A decisão judicial reconheceu que o consumidor que fica sem água tem direito a indenização por danos morais em decorrência da angústia sofrida neste período e os prejuízos à saúde emocional e psíquica.
ERRO DE LABORATÓRIO
Os serviços destinados ao consumidor devem ser prestados de forma eficaz e eventuais erros devem ser reparados integralmente pelo fornecedor, tanto em relação aos danos patrimoniais quanto danos morais. Neste sentido, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do laboratório LAPAC - Laboratório de Patologia e Clínicas Ltda - EPP ao pagamento de R$ 4 mil, por danos morais, a paciente que recebeu resultado falso positivo em teste de gravidez. O erro no diagnóstico, além de frustrar uma expectativa dos pais, poderia ter produzido consequências mais graves, visto que a mulher continuou a tomar medicação prejudicial ao feto até que teve a confirmação da gravidez em outro teste. Em casos de erro de laboratório a responsabilidade é objetiva e o fornecedor responde independentemente de culpa. Portanto, a alegação de que diversos fatores podem influenciar no resultado do exame Beta HCG não é justificada suficiente para afastar a responsabilidade do laboratório. A regra é “deu erro no exame”, indeniza!