OPINIÃO

STANLEY NA MIRA DO RECALL

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As canecas queridinhas do mercado estão na mira da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A SENACON está monitorando cerca de 401 mil canecas da marca Stanley vendidas no Brasil por apresentarem defeitos. A própria empresa informou ao Ministério da Justiça que identificou as falhas nos modelos Switchback e Trigger Action (códigos de modelo 20-01436 e 20-02824), fabricados entre maio de 2016 e 2023. De acordo com a SENACON, a Stanley terá que fazer a troca dos produtos, substituindo gratuitamente as canecas adquiridas pelos consumidores. Tanto a Secretaria, quanto a empresa alertam que o problema não resultou em nenhum incidente grave no Brasil, contudo, em outros países foram detectadas 38 ocorrências envolvendo estes modelos e consumidores. De acordo com a Stanley, “para contornar a falha identificada, foi redesenhado o design das tampas dessas canecas para aprimorar o encaixe da rosca e reduzir o risco de seu desprendimento durante o uso, eliminando o risco de vazamentos e acidentes". As canecas com problemas são de várias cores (branco, preto e verde) e tamanhos (12 oz, 16 oz e 20 oz), e possuem tampas de polipropileno — um tipo de plástico que pode ser moldado usando apenas aquecimento — e foram distribuídos em todas as regiões do país. Assim sendo, os consumidores que tiverem estes modelos de canecas Stanley devem entrar em contato com o telefone 0800 021 3278, email [email protected] ou site da empresa para solicitar a substituição gratuitamente.

FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OS DANOS MORAIS

O consumidor que contrata serviços tem o direito de receber o atendimento de suas demandas de forma rápida e eficiente. É, portanto, dever do fornecedor disponibilizar os serviços na exata medida em que foram contratados, sem interrupção e sem falhas. Quando não atende esta obrigação, o fornecedor se sujeita ao dever de indenizar o cliente por danos materiais e danos morais. Por deixar de fornecer serviços de internet, sem prévio aviso, a Telefônica Brasil S/A foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 5 mil, em decisão do 5º Juizado Especial Cível de Brasília. No caso em questão, a consumidora precisava da internet para realizar seu trabalho, mas ficou sem o serviço por seis dias.

Direitos do consumidor nas compras feitas pela internet

O consumidor que adquire produtos ou serviços pela internet, no chamado e-commerce tem todos os direitos relacionados no Código de Defesa do Consumidor, igual a qualquer outro consumidor que compra em lojas físicas. Além destes direitos do CDC é importante destacar o direito ao arrependimento que permite que quem compra pela internet, ou a domicílio, por telefone, e-mail ou por catálogo, possa devolver o produto em até sete dias, não necessitando alegar defeito no produto. Basta manifestar que não tem mais interesse no produto e fazer a devolução, sem custo algum.



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