Milhares de registros de armas parados na delegacia

Eder Calegari/ON

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Recadastramento: documentos que certificam o registro do porte de arma junto a Polícia Federal, ainda não foram retirados. 30 mil deles foram requeridos na campanha de recadastramento de 2009.  A pena para quem for flagrado com arma sem registro pode chegar a até três anos de prisão

Estima-se que mais de 30 mil requerimentos para a emissão do Certificado de Registro Federal de Arma de Fogo tenham sido efetuados na Delegacia da Polícia Federal de Passo Fundo, somente no ano passado, durante a campanha nacional do recadastramento, a qual possibilitou ao cidadão, registrar armas de uso permitido não registradas. O prazo para fazer o procedimento sem a necessidade de pagamento de taxas e a realização de exames e testes psicológicos terminou no dia 31 de dezembro de 2009. Porém, muitas das pessoas não voltaram até a delegacia para retirar o documento que está pronto.

Segundo a polícia, a retirada na delegacia deve ser feita de segunda a sexta-feira em horário comercial, e pode ser feita por quem encaminhou o pedido do registro ou por outra pessoa. Em ambos os casos, é preciso levar o protocolo de encaminhamento e o documento de identidade de quem vai fazer a retirada.

Quem encaminhou a solicitação de forma gratuita pela internet, pelo site www.pf.gov.br pode verificar se o registro já ficou pronto e se ele está à disposição na delegacia pelo mesmo endereço eletrônico. Já quem preferiu requerer o registro em postos e lojas autorizadas, mediante o pagamento do serviço, deve procurar estes locais para ver se o mesmo já pode ser retirado.

Sobre os registros provisórios

Uma portaria publicada no dia 16 de março de 2010, prorrogou a validade dos registros provisórios emitidos pelo site da Polícia Federal até a emissão definitiva do Certificado de Registro de Arma de Fogo para o requerente que apresentou a documentação legal exigida para o registro ou renovação da arma em uma das unidades da Polícia Federal ou órgãos credenciados.

Os proprietários ou possuidores que obtiveram este Certificado de Registro Provisório pelo site da Polícia Federal e que não apresentaram a documentação exigida no prazo legal e inicial de 90 dias, estando com o documento vencido, devem providenciar a entrega da Arma de Fogo à Polícia Federal para o recebimento da indenização de R$ 100 a R$ 300, o qual define um decreto expedido em 2004. Para levar a arma até a delegacia, o portador da mesma precisa antes, efetuar a expedição de uma Guia de Trânsito no site da polícia: www.pf.gov.br.

Crime com multa e prisão

De acordo com a lei, possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, sem o devido registro, constitui em crime cuja pena varia de um a três anos de detenção mais multa.

Dúvidas podem ser esclarecidas na sede da Polícia Federal de Passo Fundo, que fica na avenida Sete de Setembro, nos fundos do antigo quartel do Exército. O telefone para informações é o 3318 9000 na opção 2.

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