Convênio permite a condenados penas alternativas em escolas

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A governadora do Estado, Yeda Crusius, assinou, nesta terça-feira (26), Termo de Cooperação entre o Estado do Rio Grande do Sul e a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepma), que prevê a conversão de penas em prestação de serviços à comunidade em escolas da rede pública estadual. 

O secretário da Educação, Ervino Deon, explicou que será feita a triagem dos réus, que receberão atribuições conforme suas aptidões. Eles realizarão pequenos reparos, como pintura em prédios e muros, além de consertos de telhados e limpeza de pátios. As tarefas serão cumpridas durante oito horas semanais aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. 

A governadora Yeda Crusius lembrou que este sistema já vem sendo adotado em Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre. "As penas alternativas possuem um excelente resultado no País, com grandes ganhos para o apenado e para a própria sociedade", ressaltou. 

Substitutivos penais 

As penas alternativas, e entre elas as restritivas de direitos, foram incluídas no sistema legal brasileiro, quando houve a reforma da parte geral do Código Penal, em 1984, com a expressa intenção de funcionarem como substitutivos penais para as condenações que privam a liberdade. Para tanto, a pena deve ser mínima - não excedendo há um ano -, para tipos penais a que a lei denominou de infrações de menor potencial ofensivo. 

Entre as infrações estão: lesões corporais culposas; delito de trânsito; crimes contra a honra; crimes contra a liberdade pessoal; crimes contra inviolabilidade do domicílio; crimes contra inviolabilidade de correspondência; do dano; da apropriação indébita; estelionato, e contravenções penais. Quanto aos requisitos das penas, são os mesmos da suspensão de processo no caso do "Sursis" e a aceitação deve ser feita pelo arguido e pelo defensor. Havendo recusa de um deles, segue o procedimento.

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