Indulto deve ser publicado nos próximos dias

Segurança: cerca de 50 presos podem vir a se beneficiar do indulto de Natal este ano. Outros 200 apenados podem receber a saída temporária do presídio

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Eder Calegari/ON

A publicação do indulto de Natal no Diário Oficial da União é aguardada para os próximos dias. O indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, e sancionadas pelo presidente da República. Em Passo Fundo, estima-se que menos, (ou até) 50 apenados dos regimes aberto e semiaberto possam se beneficiar da remissão da pena. Já a saída temporária, permitida para que o preso passe as festas de final de ano com a família, em determinado números de dias, deve atender entre 180 e 200 apenados. Neste caso, os detentos devem retornar ao presídio em data pré-estabelecida. Conforme o delegado João Carlos de Oliveira, da 4ª Delegacia Penitenciária Regional, os critérios e exigências mudam de ano em ano o que possibilita neste momento, apenas uma previsão do número de presos que devem receber a liberdade. “O número exato de beneficiados somente será possível após a publicação do decreto” explicou Oliveira.

Regras do ano passado

Em 2009 as regras do indulto de Natal proporcionaram que cerca de 30 presos deixassem o Presídio Regional de Passo Fundo pela porta da frente e tivessem suas penas extintas. Cada um dos condenados que se enquadrar nas condições do indulto, deverá formular um pedido e submetê-lo à análise do Juiz de Execuções Criminais. Caberá ao magistrado decidir se o presidiário atende aos requisitos previstos no decreto presidencial e se tem condições de deixar a cadeia.

Entre as exigências, geralmente, o benefício é condicionado à inexistência de falta disciplinar nos últimos 12 meses, que o preso apresente bom comportamento, sejam apenados de crimes primários e não graves, e já tenham cumprido uma parte da penalidade. O perdão da pena foi instituído no país com a Constituição de 1824. As constituições seguintes aprimoraram este instrumento, mas algumas restrições continuam: o indulto não pode ser concedido a condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo ou tráfico de drogas.

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