A equipe de investigações da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), em uma operação que envolveu sete policiais mais o apoio da Equipe Volante da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), comandada pelo delegado Gilberto Mutti Dumke, prendeu na tarde de quarta-feira (19), cinco pessoas acusadas de tentar comprar uma criança em Passo Fundo.
Gerson Urguim/ON
Os policiais monitoraram as ações do grupo desde que a mãe biológica da criança, de 20 anos, denunciou que vinha sendo pressionada por duas intermediárias, uma de 21 anos e outra de 43, para entregar a criança a um casal de empresários baianos, a mulher de 35 anos e o homem de 34. Um advogado baiano, de 32 anos, também foi preso. O casal foi preso em um hotel do centro da cidade.
A mãe teria, ainda durante a gestação, comentado a respeito de oferecer a criança para adoção, já que possui outro filho, de dois anos de idade e que talvez não tivesse condições de manter mais um. Através de amigos em comum, ela teria entrado em contato com as intermediárias. Depois de ter se recusado a entregar a criança após o nascimento, a mãe denunciou o caso à DPCA, que conseguiu prender os acusados. A criança deve ficar com a família.
O casal baiano financiou consultas médicas e exames durante a gestação, mas a mãe da criança era sempre acompanhada pelas intermediárias nestas situações.
O grupo foi preso enquanto se encontrava para negociar a transação na Praça Marechal Floriano, no Centro de Passo Fundo. Com eles os policiais encontraram a declaração de nascimento da criança, que nasceu há uma semana, além de caderneta de vacinação, cartão de gestante da mãe da criança, e telefones celulares que também foram apreendidos.
Segundo a mãe da criança, o casal teria oferecido R$ 6 mil pelo bebê, com a primeira parcela de R$ 3 mil pagos na quarta-feira (19), e o restante dentro de dois meses. A Polícia Civil trabalha ainda com diversas hipóteses, não descartando até mesmo o tráfico internacional de crianças. Os acusados foram ouvidos no final da tarde de ontem e recolhidos ao Presídio Regional de Passo Fundo. De acordo com o artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente, receber uma criança mediante pagamento é crime, com uma pena que varia de 1 a 4 anos de reclusão mais multa, sendo a mesma a pena para quem oferecer a criança.