Mais rigor para motorista bêbado

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O Conselho Estadual de Trânsito aprovou a resolução 35 que regulamenta a aplicação de penalidades aos motoristas que se recusarem a realizar o bafômetro ou exame similar, nos moldes do Artigo 277, inciso 3º do Código de Trânsito Brasileiro. A norma foi aprovada por 7 votos a 6, e uma abstenção, pelos 14 conselheiros presentes em Assembléia do Pleno, na sede da instituição.

A partir da Resolução, ao condutor que se recusar a submeter-se ao teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro exame que permita certificar seu estado de embriaguez, serão aplicadas as mesmas penalidades e medidas administrativas impostas aos motoristas flagrados alcoolizados, previstas no Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que classifica a infração como gravíssima e prevê multa de R$ 957, 65 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O agente de trânsito lavrará auto de infração de trânsito constando no campo de observação a recusa do condutor em realizar o teste disponível. A Carteira Nacional de Habilitação do condutor será recolhida, mediante recibo, pelo prazo mínimo de 24h, e o veículo será retido até apresentação de condutor habilitado e em condições plenas para condução do veículo.

A medida leva em consideração o alto índice de acidentes envolvendo motoristas alcoolizados no Estado e se apóia em uma pesquisa da Secretaria Nacional Antidrogas, em parceria com a Universidade Federal de São Paulo, que detectou que dois terços dos motoristas já dirigiram depois de ter ingerido bebidas alcoólicas.

Segundo o comandante da 1ª companhia da Polícia Rodoviária Estadual, capitão Rômulo Ricardo Serafini, a PRE deverá aguardar a publicação da resolução para traçar uma mudança na forma de atuar. “Deverão certamente ocorrer mudanças na nossa forma de atuar, já que não temos liberdade com o condutor nestes casos. Vamos aguardar a publicação para uma real avaliação”, afirmou.

Já para a Polícia Rodoviária Federal, a situação, na prática, não se altera. “Desde o início da Lei Seca viemos agindo desta forma, convidando o condutor a realizar o teste do bafômetro e em caso de recusa, e demonstrando sinais de embriaguez, é lavrado o termo de embriaguez. Esta resolução demonstra exatamente o que vínhamos fazendo”, disse a chefe da 8ª Delegacia da Polícia Rodoviária Estadual, inspetora Miriane Menegaz. A Resolução entra em vigor com a publicação no Diário Oficial esta semana.

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