Roubo e furto de veículos assustam a população

A prática destes crimes vem se tornando comum em Passo Fundo

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Gerson Urguim/ON

Os roubos e furtos de veículos vêm sendo registrados em grande número em Passo Fundo. Ultimamente, uma modalidade de crime que não era comum por aqui vem sendo praticada pelos criminosos. Trata-se de roubar veículos, e fazer as vítimas reféns por algum tempo, até libertá-las em algum lugar ermo, para dificultar o pedido de socorro e ganhar tempo para fuga.
Na última semana foram registrados dois casos, um em Passo Fundo e outro de uma vítima que foi feita refém em Marau e libertada em Passo Fundo. de acordo com o delegado Diogo Ferreira, da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, este tipo de prática é recente em Passo Fundo. “Começou a se intensificar nas últimas semanas. Em geral, os ladrões querem apenas o carro. Mas também acabam levando qualquer coisa que a vítima possua no momento do assalto”, explicou.
Também segundo Ferreira, os automóveis roubados e furtados são utilizados para diversas atividades. “Eles podem ser usados para desmanche, para extorquir as vítimas exigindo dinheiro pelo resgate, levados para fora do Estado e até mesmo utilizados em outras ações criminosas”, disse.
Apesar do aumento do número de roubos de veículos, diariamente também são registrados casos de veículos recuperados, o que torna tudo um círculo vicioso, onde o carro é roubado e posteriormente recuperado.
Como não existe forma de prever quando este tipo de crime ocorrerá, o delegado orienta aos motoristas que redobrem a atenção, especialmente ao chegarem ou saírem de suas garagens. “É importante estar sempre atento, e em caso de abordagem de um criminoso, a vítima não deve reagir. Mesmo que o assaltante pareça desarmada, não há como saber se ele está agindo sozinho”, orientou.
O delegado também explicou a diferença entre o roubo em que a vítima é feita refém e o seqüestro-relâmpago. “O seqüestro-relâmpago ocorre quando a vítima é levada pelos ladrões, por exemplo, ao caixa eletrônico para sacar dinheiro”, esclareceu.
De acordo com o artigo 157 do Código Penal, o crime de roubo qualificado, que consiste em se apoderar de algo com o uso de violência ou grave ameaça para com a vítima, sem que haja a possibilidade de defesa é passível de pena de quatro a dez anos de prisão mais multa 

 

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