Gerson Urguim/ON
O motorista aposentado Gilmar da Silva de Matos, de 49 anos, será julgado na manhã desta quarta-feira (1°) pelo assassinato de Carina dos Santos da Luz, de 21 anos. O crime aconteceu na madrugada do dia 27 de abril de 2009. Atualmente o acusado está preso no Presídio Regional de Passo Fundo para onde foi transferido após ser inicialmente enviado para o Presídio de Getúlio Vargas. Por determinação da Justiça, o acusado está preso desde o dia 7 de maio de 2009. Carina tinha um filho, que, na época do crime, tinha três anos de idade.
O assassinato causou grande mobilização popular na cidade. Desde a madrugada do crime, familiares e amigos montaram campana na frente da casa do autor do crime, que foi retirado do local escoltado pela Brigada Militar, que simulou a prisão e em seguida o soltou. Alguns dias depois, nova manifestação, desta vez em frente ao Fórum, pedindo para que o Judiciário revisse a decisão de não decretar a prisão do homicida.
O crime
Carina e um amigo, ambos moradores do bairro Operária, saíram de uma casa noturna e estavam voltando para casa, quando a vítima resolveu parar em um ponto de ônibus da Rua Coronel Mostardeiro porque estaria com dor nos pés e precisava arrumar o calçado.
Segundo os registros do boletim de ocorrência, o acusado, então morador da casa que fica na esquina, bem em frente à parada de ônibus, efetuou disparos da janela do segundo andar em direção às vítimas. Carina foi atingida nas costas, sendo posteriormente socorrida e hospitalizada, mas não resistiu aos ferimentos.
De acordo com informações da denúncia do Ministério Público, a arma utilizada pelo acusado foi encontrada por policiais militares em um terreno baldio ao lado da residência dele.
A arma utilizada para matar Carina possuía registro de furto no dia 6 de janeiro de 1992, e até a data do crime permaneceu em poder de Gilmar.
O caso foi assumido pela 2ª Delegacia de Polícia. De posse das armas do autor e do depoimento de uma testemunha ocular, restou ao acusado a confissão. Se condenado, a pena pode chegar a 30 anos de reclusão devido ao agravante de motivo fútil e de não ter dado chance de defesa à vítima.