Operação de guerra ao contrabando

Helicóptero da Receita Federal foi utilizado pela primeira vez na Região Norte do Estado

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Gerson Urguim/ON

As Polícias Rodoviárias Federal e Estadual, em conjunto com a Receita Federal, deflagraram ontem uma operação já planejada de combate ao contrabando na região. Foram três pontos de abordagem, na BR-153 e BR-480 em Erechim, na ERS-324, em Ronda Alta e na BR 386 em Iraí. O objetivo da operação era abordar e fiscalizar pessoas e veículos vindos da região de Foz do Iguaçu, no Paraná.

Foram fiscalizadas entre 90 e 100 pessoas, em três ônibus de turismo. O trabalho, que mobilizou oito policiais rodoviários estaduais, dez agentes e auditores da Receita Federal e 12 policiais rodoviários federais, teve início às 22h de terça-feira (14) e terminou às 9h da manhã de quarta-feira. Além dos ônibus, outros seis veículos de passeio com cargas provenientes do Paraguai foram conduzidos até a Polícia Rodoviária Federal.

A operação contou com o apoio do helicóptero da Receita Federal, utilizado pela primeira vez na região norte. “O diferencial deste helicóptero é o fato de ele ser equipado com um sistema de câmeras e lentes que consegue visualizar dentro de um automóvel e identificar se ele está transportando mercadorias. Assim há condições de identificar um veículo suspeito, transmitir a informação para quem está em terra e realizar a abordagem do veículo”, explicou o auditor da Receita Federal, Celso Luz.

As mercadorias apreendidas foram encaminhadas à 8ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, em Passo Fundo e posteriormente recolhidas ao depósito da Receita Federal. Dois veículos também foram apreendidos, sendo um deles, um Gol com placas de São Paulo carregado com 1.500 pacotes de cigarros contrabandeados do Paraguai e outro, um Santana, com uma carga de confecções muito acima do permitido. “O cigarro contrabandeado tem a venda proibida e as confecções foram apreendidas pelo volume da carga”, afirmou o chefe da 8ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, Carlos Wolmir Borges. A carga apreendida foi avaliada, inicialmente, em R$ 50 mil.

Após a apreensão da mercadoria foi feito um termo de retenção de mercadoria pela Receita Federal, posteriormente é realizado um processo administrativo, onde é proposto que o acusado perca o direito à carga apreendida, caso não seja possível comprovar que a mercadoria foi importada legalmente. Em um terceiro momento é feita uma representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Federal, que decide se promove ou não uma ação penal pelos crimes de contrabando e descaminho.

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