Gerson Urguim/ON
A nova Lei da Prisão Preventiva, que entrou em vigor na segunda-feira (4), deve resultar na liberação, em todo o país, de milhares de presos que ainda não foram julgados. Deverão ser beneficiados presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão.
Nestes casos, a prisão poderá ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico. A população carcerária do país, hoje, está em torno de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos, ou seja, para 183 mil presos, ainda não houve julgamento e não se pode garantir que sejam culpados.
A mudança gerou uma certa inquietação na sociedade, considerando que o número de presos que preenchem os requisitos para a liberação é alto. “Não acredito nessa liberação em massa que vem se falando. A impossibilidade de prisão que a lei prevê hoje são para aqueles crimes com pena até quatro anos para quem não tem antecedentes. Embora na legislação anterior esta situação não estivesse prevista, tanto o Ministério Público quanto o Poder Judiciário, na análise dos flagrantes, eram liberados para que respondesse ao processo em liberdade”, explicou o promotor de Justiça Marcelo Pires, do Ministério Público.
Apesar da impressão de impunidade que a mudança na lei acaba causando, por não manter os acusados presos mesmo em caso de ser flagrado cometendo o delito, não são todos os criminosos que serão beneficiados pela lei. “Se o sujeito está respondendo a diversos inquéritos policiais por furto simples, por exemplo, que a pena é até quatro anos, sendo preso em flagrante diversas vezes, ou respondendo a processos judiciais, mas não tem nenhuma condenação, o que faz com que ele continue sendo primário poderá ser preso? A lei diz que não, porém não deixará de ser recolhido, já que manter uma pessoa assim em liberdade é ofender a ordem pública. O juiz poderá se socorrer de medidas alternativas à prisão, como fixar uma fiança de um valor um pouco mais alto e se não pagar continua preso. Mas cada caso deve ser analisado na sua peculiaridade”, afirmou o promotor.
Outra questão que levanta dúvidas é em relação às medidas a serem tomadas com os presos que forem libertados, que podem ser desde o pagamento de fiança até o monitoramento eletrônico, que, de acordo com o promotor Pires, não deverá ser concretizado. “O Estado vai ter de se aparelhar, o que eu acho pouco provável. Isto é uma ficção do legislador, que pensa que estamos em um país com os cofres cheios para aplicar em segurança pública. Isto não existe, não existe orçamento nem previsão. Se houver, será utilizado em apenados já com sentença e que estão cumprindo pena e não será aplicado em casos de prisão provisória. Estas leis são inventadas sempre no sentido liberatório, deixando a sociedade à mercê da ineficácia do Estado. Naqueles casos em que o Ministério Público solicitar a prisão do acusado e o Judiciário liberar nós iremos recorrer. Não podemos deixar a sociedade nas mãos de uma legislação de caráter benévolo, quando vivemos em uma sociedade que clama por segurança”, finalizou.
Nova ?EURoeLei do Flagrante?EUR? já está em vigor
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