Não é bem assim

Menos de dez detentos do Presídio Regional de Passo Fundo estão enquadrados nos critérios previstos pela nova lei que permite libertar presos primários que tenham cometido delitos com pena de até quatro anos

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Gerson Urguim/ON

Em Passo Fundo, ao menos, de acordo com a assessoria jurídica do Presídio Regional de Passo Fundo, o número de presos liberados com o advento da nova lei não deve chegar a dez. Ao contrário do que se imaginou, não deverá ocorrer, pelo menos em um primeiro momento, uma liberação em massa no sistema carcerário. Atualmente, dos 659 presos no Presídio Regional de Passo Fundo, 259 cumprem prisão provisória, mas menos de dez acabam preenchendo os requisitos estabelecidos pela nova lei. “Estamos aguardando a normatização da Susepe, mas existe uma idéia da casa prisional, através do setor jurídico, de motivar este estudo e muitos apenados pleitearão a liberdade provisória através da Defensoria Pública e de advogados particulares”, explicou o superintendente da Susepe em Passo Fundo, José Marlei Frighetto.

Nas outras nove penitenciárias da região de abrangência da 4ª Delegacia Penitenciária Regional, o número de presos liberados também deve ser pequeno. “Nós estamos fazendo um levantamento prévio e o número deve ser reduzido. As pessoas que ficam, de fato, presas, cometeram delitos mais graves. A informação que temos das direções das casas prisionais é de que não será toda essa demanda que temos visto na mídia. O fato de o detento ter o direito de pleitear a liberdade não significa que ele irá, de fato, obtê-la. Quem vai decidir se o preso se enquadra na nova lei é o Judiciário”, afirmou.

Também de acordo com Frighetto, existe sim, a possibilidade de liberação destes detentos, ainda que sejam poucos, porém até que o preso seja realmente liberado, o processo deverá seguir o curso normal. “A Susepe cumpre com as determinações judiciais, nossa função é a execução administrativa das penas. Se o juiz determinar que o preso deve ser liberado, cumprindo com todos os requisitos, faremos todas as consultas, e caso não possua nenhuma outra acusação, ele será solto. Mas até chegar a este ponto, o processo caminhou por várias instâncias.  E mesmo que a manifestação do juiz seja favorável à liberação, o Ministério Público pode pedir um recurso ao tribunal. É um processo demorado, não é de uma hora para a outra”, esclareceu.

Para o superintendente da Susepe, a lei visa desafogar o sistema penitenciário superlotado em todo o país. “Isto está bem claro. A realidade do Rio Grande do Sul é bem diferente de, por exemplo, do norte e nordeste do país. Temos informações de que, nesses locais, existem pessoas que estão presas há vários anos, em regime provisório. Nestes estados, o efeito da lei será sentido de forma mais perceptível. Mas aqui, não será esse “oba oba”, nem agora ou em qualquer outro momento. O Ministério Público e a Defensoria Pública estão bem presentes”, finalizou.

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