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Mesmo com uma lei municipal que proíbe a atividade, os flanelinhas continuam agindo livremente no Centro de Passo Fundo. Operação conjunta da Polícia Civil e Brigada Militar autuou 15 deles por exercício ilegal da profissão

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Quem costuma sair à noite em Passo Fundo já sabe que deve sempre ter algum dinheiro extra para ceder aos guardadores de carro que atuam nas ruas do Centro, especialmente próximo a bares e casas noturnas. Aos finais de semana eles se multiplicam nesses locais, embora em outros pontos, especialmente próximo a hospitais, os flanelinhas também agem durante o dia.

A história é sempre a mesma. O motorista mal estaciona o carro e já é abordado pelos flanelinhas que sempre pedem “um apoio”, como eles dizem. Em geral, o tom da abordagem é amigável, porém não é o suficiente para deixar os motoristas tranqüilos. Na maioria dos casos, o motorista, movido pelo receio do que possa ser feito ao seu patrimônio acaba pagando para que o seu carro seja cuidado e tornando-se conivente com a prática.

A atividade começou a ser exercida em meados da década de 1990, com o diferencial que ao invés de serem apenas cuidados, os veículos eram lavados, em geral com água suja, em pontos específicos, que eram na Avenida Presidente Vargas e ao redor da Praça Marechal Floriano.

Segundo o capitão Jeferson Miguel da Silva, da Brigada Militar, os motoristas acabam sentindo-se ameaçados, de forma que pagam para evitar transtornos. “Por mais que a pessoa não seja ameaçada, seja verbalmente ou por gestos, acaba se sentindo desta forma justamente por não saber das conseqüências que pode sofrer. Conversando com as pessoas, percebemos este tipo de reação. As pessoas se sentem mesmo intimidadas”, explicou. A Brigada Militar já cadastrou 25 guardadores de carros que exercem a atividade ilegalmente.

A lei federal nº 6.242 de 1975 regulamenta a profissão de guardador e lavador de veículos em todo o território nacional, desde que o trabalhador autônomo seja registrado na Delegacia Regional do Trabalho e para se obter a concessão é necessário apresentar alguns requisitos como estar em dia com as obrigações militares, atestado de bons antecedentes, certidão negativa em cartórios criminais, entre outros.

Em Passo Fundo, a lei nº 3.302 de 20 de janeiro de 1998, proíbe a atividade de lavador e guardador de veículos em via pública.  “Nós, da Brigada Militar, percebendo que a sociedade se sente ameaçada, temos de agir. E a única forma de alcançarmos estes indivíduos é através da contravenção penal que é o exercício ilegal da profissão de guardador de veículos. Somente agindo desta forma é possível tentar tirá-los de circulação. A lei dá poder de polícia ao poder público municipal”, disse o capitão.

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