Presos aguardam liberação do final de ano

230 apenados estão dispensados para passar as festas de fim de ano com as famílias

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Ao contrário do que se pensa, a liberação de final de ano à qual têm direito os apenados dos regimes aberto e semiaberto, não é garantia específica da lei. O que ocorre é que, na verdade, os presos que cumprem pena neste tipo de regime têm o direito a 35 saídas distribuídas ao longo do ano, e a maioria deles programa as datas comemorativas como Natal e Ano Novo para passar com os familiares, sem ter de pernoitar na casa prisional.
De acordo com informações da Vara de Execuções Criminais de Passo Fundo, para obter este direito, o preso não pode ter suspensos os seus benefícios, deve ter bom comportamento e ter cumprido pelo menos 1/12 da pena. Os apenados contemplados pelo benefício devem deixar o Presídio Regional de Passo Fundo no dia 24 de dezembro, retornando no dia 28 para o fim de ano, os presos beneficiados saem no dia 29 e retornam no dia 1° de janeiro de 2012.
Segundo o sub diretor do Presídio Regional de Passo Fundo, José Renato Marques Ramos, cerca de 230 apenados terão direito a passar as festas de fim de ano fora do presídio. Ainda conforme Ramos, o índice de presos que não retornam ao presídio é muito baixo. “Em média, apenas 5% não retornam. Muitos esperam pelo indulto ou comutação da pena, portanto tentam agir da melhor maneira possível para que possam voltar a viver em liberdade total”, explicou.
O delegado regional da Susepe, José Marlei Frighetto reforçou a diferença entre a dispensa de final de ano a que os presos têm direito e o indulto de Natal, que permite ao apenado deixar a casa prisional. “Os presos contemplados com a dispensa são definidos pela Vara de Execuções Criminais. É uma situação que depende do entendimento do magistrado. Mas não devemos confundir a dispensa com o indulto, que é a liberação condicional do apenado”, explicou.

Ao contrário do que se pensa, a liberação de final de ano à qual têm direito os apenados dos regimes aberto e semiaberto, não é garantia específica da lei. O que ocorre é que, na verdade, os presos que cumprem pena neste tipo de regime têm o direito a 35 saídas distribuídas ao longo do ano, e a maioria deles programa as datas comemorativas como Natal e Ano Novo para passar com os familiares, sem ter de pernoitar na casa prisional.De acordo com informações da Vara de Execuções Criminais de Passo Fundo, para obter este direito, o preso não pode ter suspensos os seus benefícios, deve ter bom comportamento e ter cumprido pelo menos 1/12 da pena. Os apenados contemplados pelo benefício devem deixar o Presídio Regional de Passo Fundo no dia 24 de dezembro, retornando no dia 28 para o fim de ano, os presos beneficiados saem no dia 29 e retornam no dia 1° de janeiro de 2012.Segundo o sub diretor do Presídio Regional de Passo Fundo, José Renato Marques Ramos, cerca de 230 apenados terão direito a passar as festas de fim de ano fora do presídio. Ainda conforme Ramos, o índice de presos que não retornam ao presídio é muito baixo. “Em média, apenas 5% não retornam. Muitos esperam pelo indulto ou comutação da pena, portanto tentam agir da melhor maneira possível para que possam voltar a viver em liberdade total”, explicou.O delegado regional da Susepe, José Marlei Frighetto reforçou a diferença entre a dispensa de final de ano a que os presos têm direito e o indulto de Natal, que permite ao apenado deixar a casa prisional. “Os presos contemplados com a dispensa são definidos pela Vara de Execuções Criminais. É uma situação que depende do entendimento do magistrado. Mas não devemos confundir a dispensa com o indulto, que é a liberação condicional do apenado”, explicou.

 

 

Case irá liberar 20 menores 

O Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), também irá dispensar menores internados na instituição para as festas de fim de ano. Dos 40 adolescentes que cumprem medida socioeducativa, 20 devem ser liberados.

De acordo com o diretor do Case, Eduardo Pelicciolli os adolescentes a serem liberados são analisados por técnicos da instituição e a dispensa ou não destes jovens é decidida pelo juiz da Infância e Juventude. “Os adolescentes que estão, há algum tempo internados têm os casos analisados e o juiz, conforme o ato infracional, determina se é permitido ou não ao adolescente passar o Natal com a família”, esclareceu.

Também segundo o diretor do Case, após o retorno dos adolescentes os casos são novamente analisados para determinar se o adolescente terá condições de passar o ano novo com a família. “É um processo diferente. É feito um novo estudo para saber se o adolescente pode sair novamente no ano novo, mas isto também depende do estágio em que ele se encontra dentro da medida socioeducativa”, finalizou.

 

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